A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), por meio da Escola do Legislativo Senador José Lindoso, vai promover o 1º Workshop sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Juízes estaduais e federais, conselheiros, promotores, procuradores e advogados serão palestrantes e vão debater sobre os atos, aplicações e desdobramentos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, no próximo dia 14 de junho, das 9h às 17h, no auditório Senador João Bosco Ramos de Lima, localizado no complexo da Aleam. As inscrições são gratuitas e já estão disponíveis pelo endereço de e-mail ger.treinamento@gmail.com.
A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios administrativos. No que diz respeito a enriquecimento ilícito, constitui ato de improbidade administrativa auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade.
De acordo com o diretor da Escola do Legislativo, João Paulo Jacob, o público alvo do evento é formado por agentes públicos que ocupem qualquer cargo público, seja transitório ou efetivo. “A Lei de Improbidade Administrativa é de extrema importância para o controle da probidade administrativa. É dever legal do servidor atuar, no exercício de sua função, com honestidade e integridade. E é preciso que todos conheçam a fundo sobre o que constitui essa Lei”, comentou Jacob.
São atos de improbidade administrativa, por exemplo, um funcionário receber, para si ou para outro funcionário, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, bem como o funcionário utilizar, para serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza que seja de propriedade ou esteja à disposição da instituição pública onde ele trabalha.
Inscrições
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo endereço de e-mail ger.treinamento@gmail.com. Para o público interno da Aleam, as inscrições devem ser feitas pelo próprio site da Casa, na aba Escola do Legislativo. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone da Gerência de Treinamento e Desenvolvimento da Escola do Legislativo, 3183-4393.
Programação
Abertura – 9h
9h30 às 10h30 – “Reflexões acerca do microssistema jurídico da improbidade administrativa à luz da Constituição Federal” – Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales;
10h30 às 11h30 – “Sujeição dos agentes políticos à Lei de Improbidade Administrativa” – Promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonseca;
Brunch – 11h30 às 12h15;
12h30 às 14h30 – Mesa de debate: “A visão da advocacia pública e a Lei de Improbidade Administrativa”;
“A Jurisprudência da improbidade administrativa nos Tribunais Superiores” – procurador da Assembleia Legislativa do Amazonas Gerson Diogo da Silva Viana;
“Atuação preventiva e os atos de improbidade administrativa” – Procurador do Estado do Amazonas Isaltino Barbosa Neto;
“Aspectos econômicos e fiscais da improbidade administrativa” – advogado José Luiz Franco de Moura Mattos Júnior ;
14h30 às 15h30 – “Contratação sem concurso público e improbidade administrativa” – juiz de Direito Ronnie Frank Torres Stone;
15h30 às 16h30 – “Os reflexos da improbidade administrativa nos Tribunais de Contas” – Conselheiro do Tribunal de Costa do Estado Érico Xavier Desterro e Silva;
16h30 às 17h – “Reflexos da Improbidade administrativa na Justiça Eleitoral” e palavras finais – presidente do Tribunal Regional Eleitoral e desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas João de Jesus Abdala Simões.
Diretoria da Escola do Legislativo da Aleam
Texto: Giselle Campello