Alimentos que perderam seu valor comercial, mas que ainda são próprios para consumo humano, poderão ser doados às instituições filantrópicas do Estado, caso a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), aprove o Projeto de Lei n 257/2019 de autoria do deputado Dr. Gomes.
A iniciativa de acordo com a Ângela Godeau, gestora da Associação Pestalozzi do Amazonas, localizada no Distrito Industrial, é de grande valia para as entidades. A instituição atende crianças e jovens com síndrome de Down, autismo, déficit de atenção dentre outros. “As dificuldades enfrentadas são muitas sendo necessária, uma atenção especial”, destacou Godeau.
Para a professora da Associação Pestalozzi, Helen Mara, a proposta é gratificante. “É muito gratificante saber de uma iniciativa como essa, pois é bom termos bons alimentos na dispensa, doados por pessoas interessadas em ajudar”, comemorou Mara.
Autor do projeto e presidente da Comissão de Assistência Social e Trabalho, da Assembleia Legislativa do Amazonas (CAST/Aleam), deputado estadual Dr. Gomes, lembrou que o Projeto é sensível à estatística mundial, que o Amazonas está inserido. Dados mostram que um número expressivo de pessoas no Estado, sofrem com a falta de alimentos. “Isso pode ser mudado através do projeto, que normatiza o consumo de alimentos em boas condições. Ele não será mais jogado, mas aproveitado para o consumo humano, por meio de doação respeitando os prazos”, destaca justificativa da matéria.
Por meio do setor de projetos da Casa Mamãe Margarida, localizada no bairro São José, representantes da instituição destacaram que a proposta sendo aceita será importante às instituições filantrópicas que dependem de doações para se manter em equilíbrio.
A Casa Mamãe Margarida é uma instituição sem fins lucrativos que atende crianças e jovens vitimas de violência. Atualmente atende 260 crianças sendo que 30 residem na Casa. Os trabalhos são de acolhimento até a questão sócio educativa e a Casa está sob a gestão da Irmã Liliana Maria Daou Lindoso.
Segundo Dr. Gomes aprovado o projeto, fica permitida a doação de alimentos produzidos em restaurantes, cozinhas industriais e escolas em geral para entidades ou pessoas em vulnerabilidade social. O deputado inclui ainda os produtos industrializados amassados, mas desde que perfeitamente comestíveis.
Entidades cadastradas
O deputado ressaltou que fica proibida a doação de alimentos de quaisquer espécies, que já tenham sido distribuídos ou ofertados ao consumidor e que os alimentos destinados à doação, devem estar aptos para o consumo e devem ter sido elaborados ou preparados segundo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em números
As entidades assistenciais para receber os alimentos devem estar cadastradas junto aos órgãos competentes. Segundo estimativas oficiais, “a pessoa média joga fora entre 20 e 30 kg de alimentos por ano, totalizando um custo nacional de até R$ 60 bilhões e que segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), um terço dos alimentos a nível mundial (1,3 bi de toneladas por ano) é estragado ou perdido antes de ser consumido causando prejuízos de R$ 2 mi, bem como danos ao meio ambiente”.
A ONU para a Alimentação e a Agricultura (FAO) afirma que o Brasil desperdiça 22 bilhões de calorias na fase pós-colheita, o que seria suficiente para satisfazer as necessidades nutricionais de 11 milhões de pessoas e permitiria reduzir a fome em níveis inferiores de 5% da população”. De acordo com a FAO, o Brasil figura entre os dez países que desperdiçam alimentos em todo mundo. Nesse contexto, a redução do desperdício se tornou um dos grandes desafios para alcançar a plenitude da segurança alimentar em nosso país.
Diretoria de Comunicação da Aleam
Texto: Raimundo Nonato Lopes
Foto: Rubilar Santos