Foi promulgado nesta quarta-feira (02/9), pelo presidente David Reis (Avante) e publicado no Diário Oficial Eletrônico, a Lei n. 490, de 1.º de setembro de 2021, que estabelece aulas de reforço escolar aos alunos matriculados na rede de ensino municipal, incluso no Programa Ensino Fundamental de Qualidade, de autoria do vereador Marcel Alexandre (Podemos).A propositura aprovada no dia 04 de agosto pelo Parlamento Municipal não cria um novo programa, e sim, inclui aulas de reforço dentro do programa “Ensino Fundamental de Qualidade”, já existente no plano de programas de Governo, que segundo Marcel Alexandre vai dar a possibilidade aos alunos de recuperarem conteúdos perdidos durante a pandemia da covid-19.
“Os alunos perderam muitos ensinamentos quando as aulas passaram a ser remotas, muitos tiveram dificuldades por inúmeros fatores como a falta de aparelho de telefonia celular, a internet que não é de qualidade, e o que queremos com essa lei e ajudá-las a recuperar os conteúdos o que será feito dentro de um programa já existente”, explicou.
O projeto estipula o oferecimento de aulas de reforço na rede de ensino municipal aos alunos que, devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19), obtiveram baixo rendimento escolar. Para isso, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) deverá mapear os alunos com menor rendimento escolar, baseado nas provas aplicadas e na percepção dos professores e os com o maior número de faltas nas aulas remotas; identificar as principais dificuldades enfrentadas e produzir conteúdo específico para o reforço escolar.
Texto: Tiago Ferreira – Dircom/CMM
Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM