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Alvo de denúncia do MPF, empresário de Campinas (SP) é condenado por trabalho escravo

por marceloleite
20 de fevereiro de 2019
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Criminal

20 de Fevereiro de 2019 às 14h5

Alvo de denúncia do MPF, empresário de Campinas (SP) é condenado por trabalho escravo

Neri Paulo Rockenbach sujeitava trabalhadores a condições precárias e insalubres em sua fábrica; onde, em 2012, uma vítima morreu eletrocutada

Foto mostra duas mãos sujas com as palmas das mãos para cima


Imagem ilustrativa (fonte: maxpixel.net)

Denunciado pelo Ministério Público Federal, o engenheiro Neri Paulo Rockenbach foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por manter trabalhadores em condição análoga à de escravos em sua empresa, a Rockenbach Tecnologia em Pré-Moldados, em Campinas (SP). O crime foi cometido de 2005 a 2012. As vítimas, oriundas do Maranhão, eram submetidas a jornadas exaustivas, sem descanso aos sábados, domingos e feriados, e ficavam alojadas no próprio local de trabalho, em instalações precárias e insalubres.

Em uma das vistorias do Ministério do Trabalho e Emprego no estabelecimento, foram encontradas 45 pessoas nessas condições, entre elas crianças. Em 2012, um dos trabalhadores morreu eletrocutado durante as atividades na fábrica devido a irregularidades no sistema elétrico e à falta de equipamentos de segurança, que não eram disponibilizados. O caso levou à interdição de máquinas, mas pouco depois as atividades foram retomadas por determinação do próprio empresário. O desrespeito à ordem rendeu a Rockenbach um outro processo criminal (nº 0004866-30.2012.403.6105), no qual ele também já foi sentenciado.

A nova pena a que o empresário foi condenado corresponde a quatro anos de prisão por ter submetido as vítimas a condições degradantes de trabalho e alojamento (artigo 149 do Código Penal) e a um ano e meio de reclusão por fraudar direitos assegurados na legislação trabalhista (artigo 203). Não bastassem as extensas jornadas de trabalho, os salários eram pagos como convinha a Rockenbach, em valores e prazos contrários ao que determina a lei. Além disso, todos os documentos dos trabalhadores eram retidos, como forma de restringir seu direito à liberdade.

O número da ação é 0007450-02.2014.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Criminal

20 de Fevereiro de 2019 às 14h5

Alvo de denúncia do MPF, empresário de Campinas (SP) é condenado por trabalho escravo

Neri Paulo Rockenbach sujeitava trabalhadores a condições precárias e insalubres em sua fábrica; onde, em 2012, uma vítima morreu eletrocutada

Foto mostra duas mãos sujas com as palmas das mãos para cima


Imagem ilustrativa (fonte: maxpixel.net)

Denunciado pelo Ministério Público Federal, o engenheiro Neri Paulo Rockenbach foi condenado a cinco anos e seis meses de prisão por manter trabalhadores em condição análoga à de escravos em sua empresa, a Rockenbach Tecnologia em Pré-Moldados, em Campinas (SP). O crime foi cometido de 2005 a 2012. As vítimas, oriundas do Maranhão, eram submetidas a jornadas exaustivas, sem descanso aos sábados, domingos e feriados, e ficavam alojadas no próprio local de trabalho, em instalações precárias e insalubres.

Em uma das vistorias do Ministério do Trabalho e Emprego no estabelecimento, foram encontradas 45 pessoas nessas condições, entre elas crianças. Em 2012, um dos trabalhadores morreu eletrocutado durante as atividades na fábrica devido a irregularidades no sistema elétrico e à falta de equipamentos de segurança, que não eram disponibilizados. O caso levou à interdição de máquinas, mas pouco depois as atividades foram retomadas por determinação do próprio empresário. O desrespeito à ordem rendeu a Rockenbach um outro processo criminal (nº 0004866-30.2012.403.6105), no qual ele também já foi sentenciado.

A nova pena a que o empresário foi condenado corresponde a quatro anos de prisão por ter submetido as vítimas a condições degradantes de trabalho e alojamento (artigo 149 do Código Penal) e a um ano e meio de reclusão por fraudar direitos assegurados na legislação trabalhista (artigo 203). Não bastassem as extensas jornadas de trabalho, os salários eram pagos como convinha a Rockenbach, em valores e prazos contrários ao que determina a lei. Além disso, todos os documentos dos trabalhadores eram retidos, como forma de restringir seu direito à liberdade.

O número da ação é 0007450-02.2014.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

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