A comissão mista da Medida Provisória (MP) 873/2019, que impede o desconto em folha da contribuição sindical, será instalada na semana que vem. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (28) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao receber um grupo de sindicalistas acompanhados do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O presidente do Senado informou ainda que, na tarde desta sexta-feira (29), conversará com a líder do governo no Congresso, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), para tratar do assunto.
— Eu estou imbuído em ajudar e vou conversar com os parlamentares da comissão especial. Eu entendo que esse dispositivo que acaba com a contribuição sindical em folha é inconstitucional — afirmou Davi.
O senador Randolfe disse que os integrantes do colegiado já foram indicados e há mais de 400 emendas apresentadas para modificar o texto da MP 873. A formação da comissão atende o pleito dos sindicalistas, pois eles querem a rápida votação da medida provisória. A categoria argumenta que os recursos para manter os serviços estão se esvaindo e, quanto mais tempo sem deliberação, maiores os efeitos da norma que permite o pagamento do imposto sindical apenas por boleto bancário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já recebeu diversas ações contra a MP, entre elas, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação explicita que, apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, a matéria se choca com esses mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais.
Agilidade
A MP 873/2019 foi publicada em 1º de março com validade até 29 de abril, período que deputados e senadores têm para votar a proposta. Na próxima terça-feira (2/4), os sindicalistas vão se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para pedir agilidade na votação do texto. Assim que for apreciada na comissão, a MP seguirá para o Plenário da Câmara e, de lá, para o Plenário do Senado, onde Davi já garantiu celeridade na votação.
Desde que a reforma trabalhista entrou em vigor, em 2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória e os trabalhadores precisam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar os pagamentos diretamente da folha dos empregados.
Da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado