O relatório preliminar da Medida Provisória (MP) 871/2019, que institui mecanismos de combate a fraudes em benefícios previdenciários, deverá ser votado em 8 de maio na comissão mista que analisa a medida. Apresentado pelo relator, deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o plano de trabalho foi aprovado nesta quarta-feira (17) na comissão mista da MP, presidida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF).
Nos dias 25 e 30 de abril, a comissão pretende debater a matéria com representantes do Ministério da Economia, da Casa Civil, do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). Também serão ouvidos representantes da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf) e do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Fraudes na Previdência
A MP 871/2019 institui, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, com duração até 31 de dezembro de 2020 e possibilidade de prorrogação até 31 de dezembro de 2022.
Institui, também, até 31 de dezembro de 2020, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) — no valor de R$ 57,50 por processo integrante do programa especial concluído — e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI), no valor de R$ 61,72 por perícia extraordinária realizada.
Também define as hipóteses em que um processo deve ser considerado com indícios de irregularidade, e renomeia o cargo de perito médico previdenciário para perito médico federal. A proposição determina ainda que os cargos de perito médico federal, perito médico da Previdência Social e supervisor médico-pericial passam a integrar o quadro de pessoal do Ministério da Economia.
A proposição também altera a Lei 8.009, de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, para incluir a ressalva de que bens podem ser penhorados em processo movido para cobrança de crédito constituído pela procuradoria-geral federal em decorrência de benefício previdenciário ou assistencial recebido indevidamente por dolo, fraude ou coação.
A MP também modifica o regramento da pensão por morte, a partir de alterações na Lei 8.112, de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. A MP determina ainda que o INSS mantenha programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais, conforme alterações feitas na Lei 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.
A MP também inclui regras para a prova de união estável e de dependência econômica, além de estabelecer carência para o recebimento de auxílio-reclusão, a partir de modificações na Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Por fim, a MP prevê a restituição de valores creditados indevidamente em razão de óbito, em favor de pessoa natural falecida, em instituições integrantes do sistema financeiro nacional, por pessoa jurídica de direito público interno.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)