15.02.2019 – A fiscalização da Agência caracteriza as barragens por dois critérios: dano potencial alto e risco. No dano potencial alto são compreendidos os seguintes aspectos: barragens com grandes reservatórios; existência de pessoas ocupando permanentemente a área a jusante da barragem; área a ser afetada apresenta interesse ambiental relevante ou é protegida e existência de instalações residenciais, comerciais, agrícolas, industriais de infraestrutura e serviços de lazer e turismo na área que seria afetada.
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