A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções relacionadas à transparência de preços. Uma delas é relativa aos principais derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos produção, importação e distribuição.
A outra resolução se refere ao gás natural. De acordo com a ANP, a intenção é reduzir a assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora vai promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das novas resoluções foi feita ontem (4).
Regras
Conforme a ANP, resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos homologados, sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de criação de fórmulas e, por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.
O órgão regulador informou que o novo regulamento é resultado de um processo de discussão e estudos intensificados a partir de meados de 2018. Para isso foi feita uma Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas Consultas/Audiências Públicas (nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas (68/2018/SDR, 142/2018/SDR e 89/2019/SDR-e). As regulamentações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e não serão aplicadas em contratos já homologados pela ANP
.No prazo de até 24 meses contados a partir da publicação no DOU, a ANP realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para verificar os efeitos das novas regras. A agência destacou que os prossegue com os estudos para a ampliação da transparência no processo de formação de preços de derivados na etapa de revenda de combustíveis, considerada prioritária.
Agora, com as novas regras, os produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos 12 meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.
Tem obrigação também referentes aos contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente, eles são submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. As eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.
O envio das informações relativas ao valor unitário e a modalidade de frete, que é realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP (SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continuará a ser disciplinado pela Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
Gás natural
Para o gás natural, a transparência da formação de preços, considerada pela ANP como fundamental para a transição para um mercado concorrencial, a nova regra está em linha com a resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada recentemente, que cita o princípio da transparência de preços. Esse tema já vinha sendo discutido há algum tempo na ANP.
A agência informou que, neste caso, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação, prazo necessário para o órgão adequar e classificar os contratos, que não se resumem apenas ao gás natural vendido às companhias locais de distribuição de gás canalizado, mas também à cadeia do gás natural, que inclui desde os volumes comercializados na boca do poço, assim que produzido e ainda sem especificação para transporte e consumo até os city gates (pontos de entrega de gás) das companhias distribuidoras de gás natural.
Com as novas regras foi alterada a resolução ANP nº 52/2011 para permitir a divulgação dos preços médios ponderados por volume e demais informações relevantes, baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.
Caberá ainda a agência dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás natural, firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, que são os que os clientes em potencial possuem um limitado número de fornecedores concorrentes ou apenas um.
Edição: Valéria Aguiar
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções relacionadas à transparência de preços. Uma delas é relativa aos principais derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10, S-500, marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos produção, importação e distribuição.
A outra resolução se refere ao gás natural. De acordo com a ANP, a intenção é reduzir a assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora vai promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das novas resoluções foi feita ontem (4).
Regras
Conforme a ANP, resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados, transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos homologados, sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de criação de fórmulas e, por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.
O órgão regulador informou que o novo regulamento é resultado de um processo de discussão e estudos intensificados a partir de meados de 2018. Para isso foi feita uma Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas Consultas/Audiências Públicas (nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas (68/2018/SDR, 142/2018/SDR e 89/2019/SDR-e). As regulamentações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e não serão aplicadas em contratos já homologados pela ANP
.No prazo de até 24 meses contados a partir da publicação no DOU, a ANP realizará uma Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), para verificar os efeitos das novas regras. A agência destacou que os prossegue com os estudos para a ampliação da transparência no processo de formação de preços de derivados na etapa de revenda de combustíveis, considerada prioritária.
Agora, com as novas regras, os produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos 12 meses anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria empresa.
Tem obrigação também referentes aos contratos de compra e venda dos principais derivados de petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente, eles são submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente o preço indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. As eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.
O envio das informações relativas ao valor unitário e a modalidade de frete, que é realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP (SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continuará a ser disciplinado pela Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
Gás natural
Para o gás natural, a transparência da formação de preços, considerada pela ANP como fundamental para a transição para um mercado concorrencial, a nova regra está em linha com a resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada recentemente, que cita o princípio da transparência de preços. Esse tema já vinha sendo discutido há algum tempo na ANP.
A agência informou que, neste caso, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação, prazo necessário para o órgão adequar e classificar os contratos, que não se resumem apenas ao gás natural vendido às companhias locais de distribuição de gás canalizado, mas também à cadeia do gás natural, que inclui desde os volumes comercializados na boca do poço, assim que produzido e ainda sem especificação para transporte e consumo até os city gates (pontos de entrega de gás) das companhias distribuidoras de gás natural.
Com as novas regras foi alterada a resolução ANP nº 52/2011 para permitir a divulgação dos preços médios ponderados por volume e demais informações relevantes, baseados nas informações fornecidas pelos agentes vendedores.
Caberá ainda a agência dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás natural, firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para atendimento a mercados cativos, que são os que os clientes em potencial possuem um limitado número de fornecedores concorrentes ou apenas um.
Edição: Valéria Aguiar