Indígenas
28 de Fevereiro de 2019 às 11h40
Após ação do MPF, Funai e União terão que dar continuidade a demarcações paradas há 11 anos em SP
Liminar estabelece prazo para conclusão de relatórios de delimitação referentes a três terras indígenas Tupi-Guarani no sudoeste do estado
Integrantes da aldeia Tekoá Porã, nas proximidades de Itaporanga (Imagem: aldeiatekoaporaitaporanga.blogspot.com)
A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União estão obrigadas a concluir, em até 90 dias, a primeira etapa do processo de demarcação de três terras indígenas Tupi-Guarani no sudoeste paulista. Nesse prazo, técnicos e autoridades deverão finalizar os chamados Relatórios Circunstanciados de Identificação e Delimitação (RCIDs), documentos iniciais para o reconhecimento definitivo das áreas ocupadas pelas aldeias Kurugwá, Pyháu e Tekoá Porã, que se arrasta há mais de 11 anos. A decisão liminar da 1ª Vara Federal de Itapeva (SP) é resultado de uma ação civil pública que o Ministério Público Federal ajuizou em janeiro deste ano.
Na prática, a ordem judicial chancela o argumento do MPF de que a Funai continua sendo o órgão federal competente para a identificação, a delimitação, a demarcação e o registro das terras indígenas, apesar das recentes mudanças promovidas pelo governo federal. Embora a Medida Provisória 870/2019 tenha deslocado essas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o próprio documento ressalva que as mudanças só serão aplicadas após alterações no regimento estrutural ou no estatuto da fundação, o que ainda não ocorreu.
As terras das três aldeias, situadas nos municípios de Barão de Antonina e Itaporanga, somam cerca de 8,2 mil hectares. Perícias antropológicas já constataram que os Kurugwá, os Pyháu e os Tekoá Porã têm vínculos históricos com a região, onde se estabeleceram em meados do século XIX. O atraso no andamento dos processos de demarcação têm sujeitado os índios a investidas de proprietários vizinhos e a outros riscos. Os trabalhos de delimitação, iniciados em 2007, nunca saíram do estágio inicial, apesar de a Funai já ter instituído vários grupos para a condução dos procedimentos e assumido o compromisso com o MPF, em 2017, de dar sequência à tramitação.
“Não há justificativa para tamanha demora, senão o próprio descaso dos entes federais, no cumprimento do mandado constitucional de identificação, delimitação e demarcação das terras indígenas”, diz trecho da liminar. “Os argumentos sustentados pela Funai de precariedade de recursos humanos e orçamentários apenas corroboram o flagrante e inaceitável descumprimento da União do seu dever de efetivar o direito fundamental conferido às comunidades indígenas, por não aportar recursos suficientes à realização dos trabalhos.”
O autor da ação do MPF é o procurador da República Ricardo Tadeu Sampaio. O número processual é 5000027-22.2019.4.03.6139. A tramitação pode ser consultada aqui.
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