Direitos do Cidadão
26 de Junho de 2019 às 19h45
Após ação do MPF, Justiça determina entrega de apartamentos do residencial Miguel Costa em Osasco (SP)
Conjunto habitacional está vazio há sete meses devido a impasse para construção de acesso às vias públicas
Foto: Sérgio Gobatti/ Prefeitura de Osasco / Conjunto Habitacional Miguel Costa, em Osasco
A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal entregue os apartamentos aos futuros moradores do conjunto habitacional Miguel Costa, em Osasco (SP). O empreendimento, construído pelo programa Minha Casa Minha Vida, ficou pronto em dezembro do ano passado, mas até hoje as famílias não conseguiram se mudar devido a um impasse sobre o acesso ao residencial, que é cercado por terrenos da União e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão liminar atende aos pedidos do Ministério Público Federal, que em maio ajuizou ação para que as unidades habitacionais sejam entregues imediatamente.
O conjunto residencial foi construído sobre a área onde existia a favela Miguel Costa, encravado entre os trilhos da Linha 8 – Diamante, o Rodoanel Mário Covas e o 4º Batalhão de Infantaria Leve do Exército Brasileiro. Os 960 apartamentos são destinados a famílias da antiga comunidade e de outros bairros próximos, como Jardim Rochdale e Jardim Santa Rita. Apesar da conclusão das obras, o empreendimento continua isolado de vias públicas, uma vez que tanto a CPTM quanto a União se negaram a disponibilizar um caminho que leve ao imóvel. O acesso até então só é possível aos pedestres, que conseguem chegar aos prédios por meio de duas passarelas construídas sobre os trilhos da linha ferroviária. Diante da ausência de uma passagem adequada para os veículos dos moradores, a Caixa se recusou a celebrar os financiamentos e formalizar os contratos de posse das unidades, que permaneceram vazias.
Liminar – Além de determinar ao banco a imediata entrega das chaves, a Justiça deu prazo de 24 meses, contados a partir de 30/04/2019, para que a Prefeitura de Osasco conclua a construção de um viaduto sobre os trilhos da Linha 8, o qual finalmente ligará o conjunto habitacional ao sistema viário municipal. A obra já estava prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a prefeitura em abril, quando a Procuradoria se reuniu com os órgãos envolvidos visando saída extrajudicial para os problemas de acesso ao residencial.
Na ocasião, diante da intransigência do Exército e da CPTM, o município se comprometeu a construir a via sobre a linha férrea e a instalar um bolsão de estacionamento ao lado da estação de trem, para ser utilizado gratuitamente pelos moradores até a conclusão das obras do viaduto. Na decisão liminar, o Judiciário determinou que tal espaço seja disponibilizado em 60 dias, bem como o traslado dos usuários entre as vagas e as passarelas para o acesso de pedestres. A Prefeitura de Osasco também deverá providenciar a segurança necessária aos moradores nesse trajeto.
Direitos – Segundo a legislação, os projetos abrangidos pelo programa Minha Casa Minha Vida devem garantir o pleno acesso dos beneficiários às vias públicas – argumento utilizado pela Caixa para justificar o atraso na entrega das chaves. Contudo, para a Justiça, tal exigência pode ser relativizada, ao menos temporariamente, a fim de assegurar diversos direitos fundamentais, como a moradia e a função social da propriedade. Além disso, a conclusão do empreendimento contribui para a preservação do meio ambiente e a correta ocupação do solo urbano, uma vez que permite o uso racional de uma área que, por décadas, esteve ocupada de forma irregular.
“Seria uma afronta aos mencionados valores fundamentais obrigar quase mil famílias (que estão atualmente em moradias provisórias) a esperar cerca de 30 meses (prazo para a conclusão do viaduto prometido pelo município de Osasco) por um imóvel cujas obras já estão prontas”, destaca a decisão. A liminar ressalta ainda que apenas 30% das unidades do empreendimento contam com vagas na garagem. “Ou seja, a maioria dos futuros moradores sequer precisaria acessar o conjunto habitacional por vias públicas, sendo bastante para tanto as passarelas de pedestres já existentes”.
A Justiça também conclui que a demora na entrega das unidades gera custo ainda maior ao patrimônio público, pois a prefeitura continua custeando o aluguel daqueles que aguardam serem contemplados pelo projeto. Muitos acabaram obrigados a residir em locais distantes da região, onde conseguem viver com os R$ 300 de auxílio aluguel que recebem mensalmente. Além disso, há relatos de tentativas de invasão aos apartamentos, que poderiam vir a ser ocupados por pessoas que não se enquadram nos requisitos do programa Minha Casa Minha Vida.
Acesso provisório – Enquanto o viaduto sobre a linha férrea não é concluído, a liminar estabeleceu que, provisoriamente, o acesso de veículos ao local se dará pela passagem de nível situada em frente ao Comando do Exército, ao lado da estação Quitauna. No entanto, o caminho, que foi utilizado para transporte de materiais durante a construção do complexo Miguel Costa, deverá ser empregado apenas para o ingresso de veículos oficiais, de emergência ou de prestadores de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo e policiamento.
A via também poderá ser utilizada na mudança das famílias para as unidades habitacionais, bem como para eventual entrega de mercadorias. Visando a garantir a segurança no uso da passagem de nível, a Justiça determinou que seja estabelecido um agendamento prévio das entregas, com a definição de horários mais adequados para a travessia e a fixação de um cronograma, elaborado de comum acordo com a CPTM.
O número do processo é 5002349-42.2019.4.03.6130. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
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26 de Junho de 2019 às 19h45
Após ação do MPF, Justiça determina entrega de apartamentos do residencial Miguel Costa em Osasco (SP)
Conjunto habitacional está vazio há sete meses devido a impasse para construção de acesso às vias públicas
Foto: Sérgio Gobatti/ Prefeitura de Osasco / Conjunto Habitacional Miguel Costa, em Osasco
A Justiça Federal determinou que a Caixa Econômica Federal entregue os apartamentos aos futuros moradores do conjunto habitacional Miguel Costa, em Osasco (SP). O empreendimento, construído pelo programa Minha Casa Minha Vida, ficou pronto em dezembro do ano passado, mas até hoje as famílias não conseguiram se mudar devido a um impasse sobre o acesso ao residencial, que é cercado por terrenos da União e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). A decisão liminar atende aos pedidos do Ministério Público Federal, que em maio ajuizou ação para que as unidades habitacionais sejam entregues imediatamente.
O conjunto residencial foi construído sobre a área onde existia a favela Miguel Costa, encravado entre os trilhos da Linha 8 – Diamante, o Rodoanel Mário Covas e o 4º Batalhão de Infantaria Leve do Exército Brasileiro. Os 960 apartamentos são destinados a famílias da antiga comunidade e de outros bairros próximos, como Jardim Rochdale e Jardim Santa Rita. Apesar da conclusão das obras, o empreendimento continua isolado de vias públicas, uma vez que tanto a CPTM quanto a União se negaram a disponibilizar um caminho que leve ao imóvel. O acesso até então só é possível aos pedestres, que conseguem chegar aos prédios por meio de duas passarelas construídas sobre os trilhos da linha ferroviária. Diante da ausência de uma passagem adequada para os veículos dos moradores, a Caixa se recusou a celebrar os financiamentos e formalizar os contratos de posse das unidades, que permaneceram vazias.
Liminar – Além de determinar ao banco a imediata entrega das chaves, a Justiça deu prazo de 24 meses, contados a partir de 30/04/2019, para que a Prefeitura de Osasco conclua a construção de um viaduto sobre os trilhos da Linha 8, o qual finalmente ligará o conjunto habitacional ao sistema viário municipal. A obra já estava prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPF e a prefeitura em abril, quando a Procuradoria se reuniu com os órgãos envolvidos visando saída extrajudicial para os problemas de acesso ao residencial.
Na ocasião, diante da intransigência do Exército e da CPTM, o município se comprometeu a construir a via sobre a linha férrea e a instalar um bolsão de estacionamento ao lado da estação de trem, para ser utilizado gratuitamente pelos moradores até a conclusão das obras do viaduto. Na decisão liminar, o Judiciário determinou que tal espaço seja disponibilizado em 60 dias, bem como o traslado dos usuários entre as vagas e as passarelas para o acesso de pedestres. A Prefeitura de Osasco também deverá providenciar a segurança necessária aos moradores nesse trajeto.
Direitos – Segundo a legislação, os projetos abrangidos pelo programa Minha Casa Minha Vida devem garantir o pleno acesso dos beneficiários às vias públicas – argumento utilizado pela Caixa para justificar o atraso na entrega das chaves. Contudo, para a Justiça, tal exigência pode ser relativizada, ao menos temporariamente, a fim de assegurar diversos direitos fundamentais, como a moradia e a função social da propriedade. Além disso, a conclusão do empreendimento contribui para a preservação do meio ambiente e a correta ocupação do solo urbano, uma vez que permite o uso racional de uma área que, por décadas, esteve ocupada de forma irregular.
“Seria uma afronta aos mencionados valores fundamentais obrigar quase mil famílias (que estão atualmente em moradias provisórias) a esperar cerca de 30 meses (prazo para a conclusão do viaduto prometido pelo município de Osasco) por um imóvel cujas obras já estão prontas”, destaca a decisão. A liminar ressalta ainda que apenas 30% das unidades do empreendimento contam com vagas na garagem. “Ou seja, a maioria dos futuros moradores sequer precisaria acessar o conjunto habitacional por vias públicas, sendo bastante para tanto as passarelas de pedestres já existentes”.
A Justiça também conclui que a demora na entrega das unidades gera custo ainda maior ao patrimônio público, pois a prefeitura continua custeando o aluguel daqueles que aguardam serem contemplados pelo projeto. Muitos acabaram obrigados a residir em locais distantes da região, onde conseguem viver com os R$ 300 de auxílio aluguel que recebem mensalmente. Além disso, há relatos de tentativas de invasão aos apartamentos, que poderiam vir a ser ocupados por pessoas que não se enquadram nos requisitos do programa Minha Casa Minha Vida.
Acesso provisório – Enquanto o viaduto sobre a linha férrea não é concluído, a liminar estabeleceu que, provisoriamente, o acesso de veículos ao local se dará pela passagem de nível situada em frente ao Comando do Exército, ao lado da estação Quitauna. No entanto, o caminho, que foi utilizado para transporte de materiais durante a construção do complexo Miguel Costa, deverá ser empregado apenas para o ingresso de veículos oficiais, de emergência ou de prestadores de serviços públicos essenciais, como coleta de lixo e policiamento.
A via também poderá ser utilizada na mudança das famílias para as unidades habitacionais, bem como para eventual entrega de mercadorias. Visando a garantir a segurança no uso da passagem de nível, a Justiça determinou que seja estabelecido um agendamento prévio das entregas, com a definição de horários mais adequados para a travessia e a fixação de um cronograma, elaborado de comum acordo com a CPTM.
O número do processo é 5002349-42.2019.4.03.6130. Para consultar a tramitação, acesse https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam
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