Geral
22 de Março de 2019 às 18h35
Após acordo com MPF, município de Arara conclui construção de creche
Obra iniciada na gestão anterior estava abandonada
A creche concluída. Imagem: Petrônio Matheus
Um acordo entre o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) e o município de Arara (PB) possibilitou a conclusão da obra da Creche Municipal Severino Pereira da Silva (Creche Nova). O acordo, feito em 2017 e homologado pela 6ª Vara da Justiça Federal, foi cumprido pela prefeitura de Arara e a creche já está disponível para a população do município, localizado no Brejo paraibano, a 158 km da capital.
O acordo ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF para concluir a construção abandonada da creche, custeada com recursos públicos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A obra foi objeto do Convênio nº 656817 firmado em 2009 pelo município de Arara com o Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, no valor de R$ 1.213.017,14, além de R$ 12.252,70, a título de contrapartida do município. No entanto, apesar do repasse total dos valores do convênio ao município e de terem sido empregados mais de R$ 1 milhão, a obra não foi finalizada.
Na ação, o Ministério Público Federal pediu a condenação do município ao cumprimento da obrigação de concluir a construção da creche e a tomar medidas urgentes para evitar a dilapidação da obra inacabada. Além disso, o MPF deixou claro o interesse em buscar uma solução conciliatória da demanda, mediante audiência de conciliação, com o objetivo de concluir a obra.
Para o Ministério Público, à sociedade interessa que, uma vez iniciada, a obra seja concluída e posta à disposição da população. “Certamente, o início de uma obra sem a sua conclusão não é aquilo que a população pode compreender como uma gestão boa e eficiente”, argumentou o MPF na ação, complementando que é “inaceitável a hipótese de dinheiro público jogado fora”.
No dia 14 de março de 2019, o município de Arara informou à Justiça Federal que satisfez a obrigação assumida no acordo homologado por sentença judicial. Com a concordância do MPF, o juiz da 6ª Vara Federal declarou satisfeita a obrigação e determinou o arquivamento dos autos.
Íntegra do acordo judicial
Íntegra da petição inicial
Ação Civil Pública 0800344-11.2017.4.05.8201
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