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Após cobrança do MPF, companhias aéreas orientam responsáveis sobre regras para viagens internacionais de crianças e adolescentes

por marceloleite
15 de abril de 2019
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Transparência

15 de Abril de 2019 às 15h55

Após cobrança do MPF, companhias aéreas orientam responsáveis sobre regras para viagens internacionais de crianças e adolescentes

Falta de informação tem levado ao aumento dos pedidos para autorização judicial dos embarques em Guarulhos (SP)

Adultos com criança no colo embarcando em avião


Foto ilustrativa: Pxhere

A partir de agora, as regras para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ao exterior poderão ser mais facilmente acessadas por pais e responsáveis. Todas as companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, atenderam ao pedido do Ministério Público Federal e passaram a disponibilizar em seus sites as informações da “Cartilha de Viagem de Menores ao Exterior”, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida busca minimizar as demandas de autorização de viagens internacionais de menores feitas à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário, bem como à Polícia Federal no Município de Guarulhos.

Ao todo, o MPF oficiou 33 empresas aéreas, solicitando que, no momento da compra de passagens para crianças e adolescentes, seus responsáveis sejam orientados a conhecer as regras para permissão do embarque, dispostas na Resolução 131 do CNJ. A norma esclarece que, caso esteja acompanhado de apenas um dos responsáveis, o menor deverá levar autorização escrita daquele que não irá viajar. Na hipótese de viagens sem acompanhante ou com outros adultos, as crianças e adolescentes precisam da permissão por escrito de ambos os pais ou responsáveis.

Além dos esclarecimentos disponíveis na internet, as instruções deverão ser transmitidas pelos funcionários aos passageiros que adquirirem bilhetes nos balcões de vendas. “As regras para que menores de idade viajem desacompanhados ao exterior devem ser de conhecimento de toda a sociedade. Com isso, evitam-se transtornos, bem como reforça-se a proteção dessas crianças e adolescentes”, pontuou o procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Rocha Göpfert.

As companhias demandadas pelo MPF foram: Aerolíneas Argentinas, Aeromexico, Air Canada, Air China, Airfrance, Alitalia, American Airlines, Angola Airlines, Avianca, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Boliviana de Aviación, British Airways, CopaAirlines, Cubana de Aviación, Delta Airlines, Emirates Airline, Ethiopian Airlines, Etihad Airways, Gol Linhas Aéreas, Iberia Líneas Aéreas de España, KLM, Korean Air, Latam Airlines, Lufthansa, Passaredo Transportes Aéreos, Qatar Airways, Singapore Airlines, South African Airways, Swiss International Airlines, Taca Peru, TAP, Turkish Airlines e United Airlines. Com o cumprimento das medidas requisitadas, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito.

Íntegra da promoção de arquivamento

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
facebook.com/MPFSP

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Transparência

15 de Abril de 2019 às 15h55

Após cobrança do MPF, companhias aéreas orientam responsáveis sobre regras para viagens internacionais de crianças e adolescentes

Falta de informação tem levado ao aumento dos pedidos para autorização judicial dos embarques em Guarulhos (SP)

Adultos com criança no colo embarcando em avião


Foto ilustrativa: Pxhere

A partir de agora, as regras para que crianças e adolescentes viajem desacompanhados ao exterior poderão ser mais facilmente acessadas por pais e responsáveis. Todas as companhias aéreas que operam no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, atenderam ao pedido do Ministério Público Federal e passaram a disponibilizar em seus sites as informações da “Cartilha de Viagem de Menores ao Exterior”, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça. A medida busca minimizar as demandas de autorização de viagens internacionais de menores feitas à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário, bem como à Polícia Federal no Município de Guarulhos.

Ao todo, o MPF oficiou 33 empresas aéreas, solicitando que, no momento da compra de passagens para crianças e adolescentes, seus responsáveis sejam orientados a conhecer as regras para permissão do embarque, dispostas na Resolução 131 do CNJ. A norma esclarece que, caso esteja acompanhado de apenas um dos responsáveis, o menor deverá levar autorização escrita daquele que não irá viajar. Na hipótese de viagens sem acompanhante ou com outros adultos, as crianças e adolescentes precisam da permissão por escrito de ambos os pais ou responsáveis.

Além dos esclarecimentos disponíveis na internet, as instruções deverão ser transmitidas pelos funcionários aos passageiros que adquirirem bilhetes nos balcões de vendas. “As regras para que menores de idade viajem desacompanhados ao exterior devem ser de conhecimento de toda a sociedade. Com isso, evitam-se transtornos, bem como reforça-se a proteção dessas crianças e adolescentes”, pontuou o procurador da República responsável pelo caso, Guilherme Rocha Göpfert.

As companhias demandadas pelo MPF foram: Aerolíneas Argentinas, Aeromexico, Air Canada, Air China, Airfrance, Alitalia, American Airlines, Angola Airlines, Avianca, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Boliviana de Aviación, British Airways, CopaAirlines, Cubana de Aviación, Delta Airlines, Emirates Airline, Ethiopian Airlines, Etihad Airways, Gol Linhas Aéreas, Iberia Líneas Aéreas de España, KLM, Korean Air, Latam Airlines, Lufthansa, Passaredo Transportes Aéreos, Qatar Airways, Singapore Airlines, South African Airways, Swiss International Airlines, Taca Peru, TAP, Turkish Airlines e United Airlines. Com o cumprimento das medidas requisitadas, o MPF promoveu o arquivamento do inquérito.

Íntegra da promoção de arquivamento

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Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
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