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Após decisão do TSE, Guaiçara (SP) terá nova eleição para prefeito

por marceloleite
6 de junho de 2019
no Sem categoria
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Após decisão do TSE, Guaiçara (SP) terá nova eleição para prefeito
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (6) a inelegibilidade do atual prefeito de Guaiçara (SP), Osvaldo Afonso Costa. Com a decisão, serão convocadas novas eleições no município. A decisão do plenário do tribunal foi por unanimidade.

A convocação de novas eleições será necessária porque o posicionamento do TSE atinge também o registro de candidatura da vice-prefeita, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral. A data do novo pleito deverá ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo após a publicação do acórdão do julgamento de hoje do TSE.

Lei da Ficha Limpa

Costa foi vencedor das eleições municipais de 2016. Durante a campanha, ele teve o registro de candidatura concedido pelo juiz local. A situação de Osvaldo Costa foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, em 2018.

No voto, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, afirmou que houve irregularidades em convênio celebrado entre Costa e o terceiro setor, em mandato anterior de prefeito da cidade. As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, revelaram violação à Lei de Licitações e inobservância à obrigatoriedade do concurso público. Segundo o magistrado, as falhas são graves e implicam a inelegibilidade do interessado.

Edição: Valéria Aguiar

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (6) a inelegibilidade do atual prefeito de Guaiçara (SP), Osvaldo Afonso Costa. Com a decisão, serão convocadas novas eleições no município. A decisão do plenário do tribunal foi por unanimidade.

A convocação de novas eleições será necessária porque o posicionamento do TSE atinge também o registro de candidatura da vice-prefeita, Flávia Ramos Bittencourt Leão Cabral. A data do novo pleito deverá ser marcada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo após a publicação do acórdão do julgamento de hoje do TSE.

Lei da Ficha Limpa

Costa foi vencedor das eleições municipais de 2016. Durante a campanha, ele teve o registro de candidatura concedido pelo juiz local. A situação de Osvaldo Costa foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que negou o registro com base na Lei da Ficha Limpa, em 2018.

No voto, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, afirmou que houve irregularidades em convênio celebrado entre Costa e o terceiro setor, em mandato anterior de prefeito da cidade. As falhas, reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado, revelaram violação à Lei de Licitações e inobservância à obrigatoriedade do concurso público. Segundo o magistrado, as falhas são graves e implicam a inelegibilidade do interessado.

Edição: Valéria Aguiar

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