Combate à Corrupção e Criminal
2 de Julho de 2019 às 17h25
Após denúncia do MPF, Justiça condena ex-funcionário da Prefeitura de Salinópolis (PA)
Réu foi sentenciado a 12 anos de reclusão, por ter admitido uma funcionária de forma fraudulenta, em 1997
Arte: Secom/PGR
Uma denúncia do Ministério Público Federal, ajuizada em 2009, resultou na condenação de um ex-chefe do setor de Pessoal da Prefeitura de Salinópolis, nordeste do Pará. O réu Gilson da Silva Serra foi sentenciado pela Justiça Federal a cumprir pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, sob a acusação de ter admitido de forma fraudulenta uma funcionária como celetista, em 1997, mas com data retroativa a 1987, ano em que ela ainda não tinha idade para trabalhar. A sentença (veja a íntegra neste link), de 23 de maio, foi divulgada nesta terça-feira (02), pela 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Conforme a ação penal, ainda em 1997, a funcionária foi demitida e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), relativo ao tempo fictício de trabalho por dez anos, foi sacado a mando de Serra. Em sua defesa, ele afirmou não ter obtido qualquer vantagem pessoal, agindo apenas a mando de seu superior, o então prefeito Luiz Ailton Araújo Bechara, daí acreditar que não teria atuado dolosamente, nem praticado o delito de estelionato.
Na sentença, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira destaca que, em declarações prestadas ao MPF, antes mesmo do ajuizamento da denúncia, um informante contou que Gilson Serra, ao admitir fraudulentamente a funcionária com data retroativa, tornou possível o saque de FGTS na importância de R$ 7.055,51.
Nascimento – O magistrado entendeu que ficou configurada irregularidade no ato de admissão, uma vez que a certidão de nascimento da servidora deixa claro que seu natalício é em 18 de abril de 1977. Com isso, acrescenta o juiz, “fosse qual fosse a data de seu irreal ingresso no quadro de funcionários da municipalidade – 1986, 1987 ou 1990 – seria ela, inevitavelmente, menor de idade à ocasião, estando legalmente proibida de laborar em órgão público”.
Com base no trecho de um discurso que Gilson Serra fez na Câmara de Salinópolis, após eleger-se vereador do município, o juiz afirma parecer suficientemente claro que ele cometeu o delito descrito na denúncia. “Como dito em seu próprio discurso perante a Câmara de Vereadores de Salinópolis, para ter acesso aos valores do FGTS, depositados na CEF, precisou valer-se de pessoa de sua confiança, que concordou com o esquema criminoso e aceitou ser irregularmente admitida e posteriormente ficticiamente dispensada da Prefeitura daquele município, como forma de viabilizar o acesso aos mais de R$ 7 mil que se encontravam depositados na instituição financeira”, escreveu o juiz na sentença.
(Com Informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal no Pará).
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