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Após denúncia do MPF, Transpetro é condenada a pagar R$ 2 milhões por derramamento de óleo em São Sebastião (SP)

por marceloleite
31 de maio de 2019
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Criminal

31 de Maio de 2019 às 8h25

Após denúncia do MPF, Transpetro é condenada a pagar R$ 2 milhões por derramamento de óleo em São Sebastião (SP)

Vazamento de 3,5 mil litros de combustível contaminou mais de 10 praias e prejudicou atividades econômicas na região

Praia ao fundo com a cruz de concreto em primeiro plano. À direita, há uma pessoa sentada na pedra, de costas, olhando para o píer que se estende sobre o mar. Na parte de cima da foto, há montanhas e o céu nublado


Pontal da Cruz, uma das praias afetadas pelo derramamento de óleo. Foto: Flickr/Fernando Gonzaga

A Justiça Federal condenou a Transpetro a pagar multa de R$ 2 milhões pelo vazamento de 3,5 mil litros de óleo no canal de São Sebastião (SP) em 5 de abril de 2013. O incidente causou graves danos ambientais no litoral norte paulista, com a contaminação de mais de 10 praias e a suspensão de atividades econômicas desenvolvidas na região. Pela decisão, a subsidiária da Petrobras também deverá custear projetos ambientais e obras de recuperação das áreas degradadas. As medidas foram definidas em substituição a pena de quatro anos de reclusão fixada pela 1º Vara Federal de Caraguatatuba em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

O vazamento ocorreu no Terminal Marítimo Almirante Barroso, em São Sebastião, após falhas na inspeção das tubulações, que haviam acabado de passar por manutenção. O óleo foi derramado no mar através de uma válvula que deveria ter sido fechada, mas permaneceu aberta. As investigações indicaram que, em vez de verificar in loco a condição dos canais para permitir novamente a vazão do produto, a equipe da Transpetro responsável pela operação realizou a vistoria apenas visualmente, à distância. O problema só foi detectado 25 minutos após o reinício do escoamento de óleo pela tubulação, quando um funcionário terceirizado percebeu, por acaso, o vazamento.

O episódio afetou a balneabilidade do mar em São Sebastião e Caraguatatuba, poluindo também a areia e costões rochosos. Praias como Porto Grande, Deserta, Pontal da Cruz, Arrastão, Cigarras, Capricórnio, Massaguaçu e Cocanha ficaram impróprias para banho por, pelo menos, dez dias, com risco potencial à saúde humana. Além disso, o óleo combustível, altamente tóxico, provocou a mortandade de culturas de mariscos e camarões, atividade voltada à subsistência familiar de pescadores locais que levou cerca de três anos para ser restabelecida.

AÇÃO PENAL. A Transpetro foi denunciada pelo MPF em 2014, por causar poluição capaz de provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora, além de ter impedido o uso público de praias, conforme o artigo 54, 2º, incisos IV e V, da Lei nº 9.605/98. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Os três funcionários envolvidos na operação que resultou no vazamento de óleo também foram denunciados. No entanto, Eduardo Ferreira Júnior, André Luís Alves França e Carlos Henrique de Lima Rosa tiveram a punibilidade extinta por terem cumprido as condições impostas na suspensão condicional do processo.

No pedido de condenação feito pelo MPF, a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli destacou que houve inúmeras, e graves, deficiências metodológicas nos procedimentos de comunicação operacional; aferição e monitoramento de vazamentos; e retorno à operação após manutenção dos dutos da empresa, ficando patente a insuficiência das medidas de prevenção da atividade potencialmente poluente da Transpetro. Ela ressaltou ainda que, de acordo com relatório da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mesmo após o derramamento de óleo, a empresa não adotou nenhuma medida para corrigir ou mesmo aperfeiçoar os sistemas e procedimentos de segurança operacional, o que demonstra a falta de interesse em prevenir vazamentos como o tratado neste processo.

Ao condenar a subsidiária da Petrobras, o juiz federal Gustavo Cotunda Mendes destacou a responsabilidade da companhia na realização e supervisão dos serviços que provocaram a poluição. “Ao contrário do que pretende a ré Transpetro através de sua defesa, não se sustenta a tentativa de imputação dos atos que motivaram o derramamento de óleo aos réus pessoas físicas, visto que estes representam meros longa manus dos interesses da própria Transpetro, atuando como seus prepostos e representantes diretos”, ressaltou o magistrado na decisão. Além disso, para o juiz, eleva a culpabilidade da ré o fato de que a identificação do derramamento de óleo no mar dependeu de atuação externa – de um funcionário terceirizado – e não do acionamento de mecanismos de segurança da própria empresa.

PENA. Além de pagar R$ 2 milhões, a Transpetro deverá restaurar e promover as melhorias necessárias nas praias que foram contaminadas pela poluição em São Sebastião e Caraguatatuba. As medidas previstas incluem a colocação de lixeiras recicláveis e de placas informativas de preservação sustentável, a limpeza e a restauração do calçamento local, a recuperação e o incremento da vegetação e do paisagismo no entorno das praias e a revitalização dos ranchos de pesca dos maricultores e pescadores locais. Os valores devidos a título de multa deverão ser destinados a órgãos e entidades de proteção ambiental atuantes nas praias afetadas.

A Transpetro já foi condenada na esfera cível pelos prejuízos decorrentes do derramamento de óleo no canal de São Sebastião. A ação civil pública 0000884-44.2014.403.6135, movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2016, requeria que a empresa, junto com a Petrobras, pagasse R$ 16 milhões para a reparação dos danos materiais e morais coletivos, bem como indenizasse cooperativas de pescadores e maricultores da região. A subsidiária também foi multada em R$ 10 milhões pela Agência Ambiental de São Sebastião, contudo até o término da instrução penal ainda não havia sido registrado o pagamento da multa administrativa.

Leia a íntegra da sentença. O número do processo criminal é 0000019-21.2014.4.03.6135. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Ana Luíza Reyes
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
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31 de Maio de 2019 às 8h25

Após denúncia do MPF, Transpetro é condenada a pagar R$ 2 milhões por derramamento de óleo em São Sebastião (SP)

Vazamento de 3,5 mil litros de combustível contaminou mais de 10 praias e prejudicou atividades econômicas na região

Praia ao fundo com a cruz de concreto em primeiro plano. À direita, há uma pessoa sentada na pedra, de costas, olhando para o píer que se estende sobre o mar. Na parte de cima da foto, há montanhas e o céu nublado


Pontal da Cruz, uma das praias afetadas pelo derramamento de óleo. Foto: Flickr/Fernando Gonzaga

A Justiça Federal condenou a Transpetro a pagar multa de R$ 2 milhões pelo vazamento de 3,5 mil litros de óleo no canal de São Sebastião (SP) em 5 de abril de 2013. O incidente causou graves danos ambientais no litoral norte paulista, com a contaminação de mais de 10 praias e a suspensão de atividades econômicas desenvolvidas na região. Pela decisão, a subsidiária da Petrobras também deverá custear projetos ambientais e obras de recuperação das áreas degradadas. As medidas foram definidas em substituição a pena de quatro anos de reclusão fixada pela 1º Vara Federal de Caraguatatuba em ação penal movida pelo Ministério Público Federal.

O vazamento ocorreu no Terminal Marítimo Almirante Barroso, em São Sebastião, após falhas na inspeção das tubulações, que haviam acabado de passar por manutenção. O óleo foi derramado no mar através de uma válvula que deveria ter sido fechada, mas permaneceu aberta. As investigações indicaram que, em vez de verificar in loco a condição dos canais para permitir novamente a vazão do produto, a equipe da Transpetro responsável pela operação realizou a vistoria apenas visualmente, à distância. O problema só foi detectado 25 minutos após o reinício do escoamento de óleo pela tubulação, quando um funcionário terceirizado percebeu, por acaso, o vazamento.

O episódio afetou a balneabilidade do mar em São Sebastião e Caraguatatuba, poluindo também a areia e costões rochosos. Praias como Porto Grande, Deserta, Pontal da Cruz, Arrastão, Cigarras, Capricórnio, Massaguaçu e Cocanha ficaram impróprias para banho por, pelo menos, dez dias, com risco potencial à saúde humana. Além disso, o óleo combustível, altamente tóxico, provocou a mortandade de culturas de mariscos e camarões, atividade voltada à subsistência familiar de pescadores locais que levou cerca de três anos para ser restabelecida.

AÇÃO PENAL. A Transpetro foi denunciada pelo MPF em 2014, por causar poluição capaz de provocar danos à saúde humana, mortandade de animais e destruição da flora, além de ter impedido o uso público de praias, conforme o artigo 54, 2º, incisos IV e V, da Lei nº 9.605/98. A pena prevista para o crime é de um a cinco anos de reclusão. Os três funcionários envolvidos na operação que resultou no vazamento de óleo também foram denunciados. No entanto, Eduardo Ferreira Júnior, André Luís Alves França e Carlos Henrique de Lima Rosa tiveram a punibilidade extinta por terem cumprido as condições impostas na suspensão condicional do processo.

No pedido de condenação feito pelo MPF, a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli destacou que houve inúmeras, e graves, deficiências metodológicas nos procedimentos de comunicação operacional; aferição e monitoramento de vazamentos; e retorno à operação após manutenção dos dutos da empresa, ficando patente a insuficiência das medidas de prevenção da atividade potencialmente poluente da Transpetro. Ela ressaltou ainda que, de acordo com relatório da Agência Nacional do Petróleo (ANP), mesmo após o derramamento de óleo, a empresa não adotou nenhuma medida para corrigir ou mesmo aperfeiçoar os sistemas e procedimentos de segurança operacional, o que demonstra a falta de interesse em prevenir vazamentos como o tratado neste processo.

Ao condenar a subsidiária da Petrobras, o juiz federal Gustavo Cotunda Mendes destacou a responsabilidade da companhia na realização e supervisão dos serviços que provocaram a poluição. “Ao contrário do que pretende a ré Transpetro através de sua defesa, não se sustenta a tentativa de imputação dos atos que motivaram o derramamento de óleo aos réus pessoas físicas, visto que estes representam meros longa manus dos interesses da própria Transpetro, atuando como seus prepostos e representantes diretos”, ressaltou o magistrado na decisão. Além disso, para o juiz, eleva a culpabilidade da ré o fato de que a identificação do derramamento de óleo no mar dependeu de atuação externa – de um funcionário terceirizado – e não do acionamento de mecanismos de segurança da própria empresa.

PENA. Além de pagar R$ 2 milhões, a Transpetro deverá restaurar e promover as melhorias necessárias nas praias que foram contaminadas pela poluição em São Sebastião e Caraguatatuba. As medidas previstas incluem a colocação de lixeiras recicláveis e de placas informativas de preservação sustentável, a limpeza e a restauração do calçamento local, a recuperação e o incremento da vegetação e do paisagismo no entorno das praias e a revitalização dos ranchos de pesca dos maricultores e pescadores locais. Os valores devidos a título de multa deverão ser destinados a órgãos e entidades de proteção ambiental atuantes nas praias afetadas.

A Transpetro já foi condenada na esfera cível pelos prejuízos decorrentes do derramamento de óleo no canal de São Sebastião. A ação civil pública 0000884-44.2014.403.6135, movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2016, requeria que a empresa, junto com a Petrobras, pagasse R$ 16 milhões para a reparação dos danos materiais e morais coletivos, bem como indenizasse cooperativas de pescadores e maricultores da região. A subsidiária também foi multada em R$ 10 milhões pela Agência Ambiental de São Sebastião, contudo até o término da instrução penal ainda não havia sido registrado o pagamento da multa administrativa.

Leia a íntegra da sentença. O número do processo criminal é 0000019-21.2014.4.03.6135. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação
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