25/05/2021 – 19:24
• Atualizado em 25/05/2021 – 19:34
O presidente da Câmara, Arthur Lira, considerou matéria estranha à Medida Provisória 1024/20 a inclusão de dispositivo pelo relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), que autorizava a União a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
A decisão de Lira atendeu a questão de ordem do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Assim, esse trecho será retirado do projeto de lei de conversão e não irá a voto.
A parceria seria por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada. E a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público.
Passagens aéreas
A Medida Provisória 1024/20 foi editada pelo governo para prorrogar regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano. Já o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
25/05/2021 – 19:24
• Atualizado em 25/05/2021 – 19:34
O presidente da Câmara, Arthur Lira, considerou matéria estranha à Medida Provisória 1024/20 a inclusão de dispositivo pelo relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), que autorizava a União a realizar parceria público-privada (PPP) a fim de licitar oito aeroportos regionais no estado do Amazonas.
A decisão de Lira atendeu a questão de ordem do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Assim, esse trecho será retirado do projeto de lei de conversão e não irá a voto.
A parceria seria por meio da modalidade concessão patrocinada, que ocorre quando a exploração dos serviços públicos é licitada. E a empresa, além da tarifa cobrada dos usuários, tem direito a um pagamento do parceiro público.
Passagens aéreas
A Medida Provisória 1024/20 foi editada pelo governo para prorrogar regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia de Covid-19.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano. Já o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli