A partir de junho, os membros inativos dos Tribunais de Justiça do Amazonas (TJAM) e de Contas do Estado (TCE-AM), passam a integrar a folha do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas (Amazonprev).
Os Termos de Cumprimento foram assinados nesta terça-feira (28/05), pelos presidentes das duas Cortes, Yêdo Simões e Yara Lins, respectivamente, e pelo presidente da Amazonprev, André Zogahib. A reunião foi intermediada pelo vice-governador e chefe da Casa Civil, Carlos Almeida Filho.
A migração atende a uma exigência constitucional. De acordo com Carlos Almeida, a mudança é necessária para a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRF), que garante, entre outras coisas, o direito ao estado de assinar convênios de naturezas diversas.
“Esta é uma medida essencial, pois o pagamento das demandas dos inativos deve ser feito unicamente pela Amazonprev, seguindo o que determina a legislação. É uma demanda de muitos anos e, agora, finalmente, com o entendimento entre os poderes, isso acabou sendo concretizado”, destacou.
O presidente do TJAM, desembargador Yêdo Simões, destacou que há cerca de dez anos o Tribunal vem tentando o ajuste junto à Amazonprev, sem sucesso.
“Depois que a Amazonprev se tornou o órgão previdenciário do Estado, foram muitas as tentativas de regularizar essa situação. Na constituição de 1988, o Poder Judiciário não tinha autonomia financeira. Então, as nossas aposentadorias e pensões eram pagas pelo Governo do Estado. Quando passamos a ter autonomia, esses encargos passaram para o Tribunal de Justiça, que acabou se tornando também um órgão previdenciário”, explicou.
Ele reforçou que a assinatura dos termos é fruto de um acordo firmado com o governador Wilson Lima, para garantir que o Estado não tenha prejuízos futuros.
“O Tribunal fica satisfeito em cumprir essa determinação, dando segurança aos funcionários aposentados, para que eles possam aderir à nova denominação, conforme prevê a lei”, frisou a conselheira Yara Lins, presidente do TCE.
Saiba mais sobre a migração – De acordo com o presidente da Amazonprev, André Zogahib, a mudança ajuda na melhoria da gestão dos recursos previdenciários, tornando o sistema mais forte e consolidado e fazendo do Amazonas uma das referências nesse tipo de processo. Ele explica que a Emenda Constitucional 41 modificou o artigo 40, § 20, o que gerou ao Estado a obrigação de manter um regime próprio de previdência.
“No ano passado, os poderes assinaram um compromisso junto à Secretaria Nacional de Previdência, para proceder com essa migração até junho de 2019. Além disso, a Lei 9.717 também define esses critérios”, destacou.
No Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) foi a primeira a migrar. A expectativa agora é que, na próxima semana, a folha dos membros inativos do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) também passe a integrar o Sisprev.