Descrição:
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Existem três regras para esse tipo de benefício.
Saiba mais sobre [Aposentadoria por Tempo de Contribuição](https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/).
Nome popular:
Solicitantes:
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
<ul>
<li>Não há idade mínima;</li>
<li>Exigência para concessão integral:</li>
</ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>Homem: 90 pontos, mínimo de 35 anos de contribuição + idade</p>
<p>Mulher: 85 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição + idade</p>
<br>
</div>
<li>Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li>
</ul>
<br>
<p>Ao total de pontos é progressivo até 2026. A partir de 31 de dezembro de 2018, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos (mulher) e 100 pontos homem.</p>
<br>
<ul><li>Não há idade mínima</li>
<li>Tempo total de contribuição</li></ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>35 anos de contribuição (homem)</p>
<p>30 anos de contribuição (mulher)</p>
<br>
</div>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li></ul>
<br>
<ul><li>Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)</li>
<li>Tempo total de contribuição</li>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher</p>
<p>30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)</p>
<br>
</div>
<li>Têm aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício</li></ul>
<br>
<p>Até 16/12/1998 havia a Aposentadoria Proporcional. Contudo, desde essa data, não existe mais essa regra. Mas para aqueles que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível pedir o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.</p>
<br>
<p>Em outra palavras: o adicional de tempo citado nessa regra, corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);</p>
Etapas:
Selecione a opção “ENTRAR”.
Caso seja seu primeiro acesso, faça o cadastro, clicando em “LOGIN”, depois em “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
Ao acessar o sistema com a senha, escolha Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço.
[<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/google-play-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/apple-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)
Acesse o portal do [Meu INSS](meu.inss.gov.br “”).
Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.
Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria”, e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
[<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/google-play-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/apple-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)
Orgão:
Contato: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Solicitantes
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
<ul>
<li>Não há idade mínima;</li>
<li>Exigência para concessão integral:</li>
</ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>Homem: 90 pontos, mínimo de 35 anos de contribuição + idade</p>
<p>Mulher: 85 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição + idade</p>
<br>
</div>
<li>Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li>
</ul>
<br>
<p>Ao total de pontos é progressivo até 2026. A partir de 31 de dezembro de 2018, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos (mulher) e 100 pontos homem.</p>
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<ul><li>Não há idade mínima</li>
<li>Tempo total de contribuição</li></ul>
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<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>35 anos de contribuição (homem)</p>
<p>30 anos de contribuição (mulher)</p>
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</div>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li></ul>
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<ul><li>Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)</li>
<li>Tempo total de contribuição</li>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher</p>
<p>30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)</p>
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</div>
<li>Têm aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício</li></ul>
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<p>Até 16/12/1998 havia a Aposentadoria Proporcional. Contudo, desde essa data, não existe mais essa regra. Mas para aqueles que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível pedir o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.</p>
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<p>Em outra palavras: o adicional de tempo citado nessa regra, corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);</p>
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