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Aposentar-se por ter atingido o tempo de contribuição necessário. –

por marceloleite
19 de março de 2019
no Sem categoria
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Descrição:
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Existem três regras para esse tipo de benefício.

Saiba mais sobre [Aposentadoria por Tempo de Contribuição](https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/).

Nome popular:

Solicitantes:


Pessoas que já possuem tempo mínimo de contribuição exigido.
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
<ul>
<li>Não há idade mínima;</li>
<li>Exigência para concessão integral:</li>
</ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>Homem: 90 pontos, mínimo de 35 anos de contribuição + idade</p>
<p>Mulher: 85 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição + idade</p>
<br>
</div>

<ul>
<li>Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li>
</ul>
<br>
<p>Ao total de pontos é progressivo até 2026. A partir de 31 de dezembro de 2018, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos (mulher) e 100 pontos homem.</p>
<br>



Regra 2: com 30/35 anos de contribuição
<ul><li>Não há idade mínima</li>
<li>Tempo total de contribuição</li></ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>35 anos de contribuição (homem)</p>
<p>30 anos de contribuição (mulher)</p>
<br>
</div>

<ul><li>180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li></ul>
<br>



Regra 3: para proporcional
<ul><li>Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)</li>
<li>Tempo total de contribuição</li>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher</p>
<p>30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)</p>
<br>
</div>

<ul><li>Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>Têm aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício</li></ul>
<br>
<p>Até 16/12/1998 havia a Aposentadoria Proporcional. Contudo, desde essa data, não existe mais essa regra. Mas para aqueles que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível pedir o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.</p>
<br>
<p>Em outra palavras: o adicional de tempo citado nessa regra, corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);</p>

Etapas:


Solicitação do benefício (para os casos 1 e 2 acima)
Acesse o portal do [Meu INSS](https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ “”).
Selecione a opção “ENTRAR”.
Caso seja seu primeiro acesso, faça o cadastro, clicando em “LOGIN”, depois em “CADASTRE-SE”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres, pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.

Ao acessar o sistema com a senha, escolha Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço.












https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/aposcontrib


135


&nbsp;
[<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/google-play-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/apple-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)






Solicitação do benefício (para o caso da regra 3 acima)
Caso possua as condições da regra 3 acima ou precise alterar informações nos registros do INSS:

Acesse o portal do [Meu INSS](meu.inss.gov.br “”).

Informe seus dados, clique em “não sou um robô” e depois em “continuar sem login”.

Clique em “Novo requerimento” e digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria”, e selecione “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”












135


https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda


&nbsp;
[<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/google-play-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.meuinss&hl=pt_BR) [<img src = ” https://servicos.serpro.gov.br/cnh-digital/images/apple-badge.png ” width = ” 84 ” height = ” 25 “>](https://itunes.apple.com/br/app/meu-inss/id1243048358?mt=8)






Atendimento presencial (com agendamento prévio)
Compareça à unidade do INSS, no dia e hora marcados, com os documentos necessários


Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Documentos pessoais do interessado com foto;
Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
Se você ainda tem dúvidas, veja a [relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade](https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/atualizacao-de-tempo-de-contribuicao/documentos-para-comprovacao-de-tempo-de-contribuicao/).











Agência do INSS



Orgão:

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Contato: Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Solicitantes


Pessoas que já possuem tempo mínimo de contribuição exigido.
Existem três regras para esse tipo de benefício:
Regra 1: 85/95 progressiva
<ul>
<li>Não há idade mínima;</li>
<li>Exigência para concessão integral:</li>
</ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>Homem: 90 pontos, mínimo de 35 anos de contribuição + idade</p>
<p>Mulher: 85 pontos, mínimo de 30 anos de contribuição + idade</p>
<br>
</div>

<ul>
<li>Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li>
</ul>
<br>
<p>Ao total de pontos é progressivo até 2026. A partir de 31 de dezembro de 2018, a cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos (mulher) e 100 pontos homem.</p>
<br>



Regra 2: com 30/35 anos de contribuição
<ul><li>Não há idade mínima</li>
<li>Tempo total de contribuição</li></ul>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>35 anos de contribuição (homem)</p>
<p>30 anos de contribuição (mulher)</p>
<br>
</div>

<ul><li>180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>A aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício é opcional.</li></ul>
<br>



Regra 3: para proporcional
<ul><li>Cidadão com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)</li>
<li>Tempo total de contribuição</li>
<br>
<div style=”margin-left:10%;margin-top:-5%”>
<p>25 anos de contribuição + o tempo adicional (mulher</p>
<p>30 anos de contribuição + o tempo adicional (homem)</p>
<br>
</div>

<ul><li>Pessoa com tempo mínimo de 180 meses efetivamente trabalhados,</li>
<li>Têm aplicação do fator previdenciário para o cálculo desse benefício</li></ul>
<br>
<p>Até 16/12/1998 havia a Aposentadoria Proporcional. Contudo, desde essa data, não existe mais essa regra. Mas para aqueles que já eram inscritos até 16/12/1998 é possível pedir o benefício, desde que complete o tempo necessário segundo a regra de transição criada para atender estes casos.</p>
<br>
<p>Em outra palavras: o adicional de tempo citado nessa regra, corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para se aposentar pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);</p>

Tempo estimado

Segmentos da sociedade

Áreas de interesse

Palavras-chave

Legislações

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

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