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Aprovada criação de fundo para financiar aumento de vagas na educação infantil

por marceloleite
14 de junho de 2019
no Sem categoria
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Aprovada criação de fundo para financiar aumento de vagas na educação infantil
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Aprovada criação de fundo para financiar aumento de vagas na educação infantil

Will Shutter/ Câmara dos Deputados

Reunião de Comparecimento do Sr. Abraham Weintraub, Ministro de Estado da Educação. Dep. Pedro Cunha Lima (PSDB-PB)

Pedro Cunho Lima: a destinação de recursos para a primeira infância é medida mais que bem-vinda

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um fundo para financiar o aumento do número de vagas da educação infantil para o cumprimento da meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE).

De iniciativa do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), o PL 1497/19 recebeu parecer favorável do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB).

O Fundo para Expansão da Educação Infantil (FEEI) deverá ser utilizado única e exclusivamente para a compra de imóveis, reforma para adaptação predial, compra de terreno e construção de creches. Os bens adquiridos serão de propriedade do fundo, com o compromisso de transferência ao município quando a creche começar a operar.

A meta 1 do PNE (Lei 13.005/14) prevê a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos e a ampliação da oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência do plano (2024).

Para Cunha Lima, a proposta converge com dois preceitos constitucionais: redução das desigualdades e garantia estatal de educação para as crianças. “A destinação de recursos para a primeira infância é medida mais que bem-vinda”, disse o relator.

Fontes
O fundo terá três fontes de recursos: as multas administrativas aplicadas às empresas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13); a parcela brasileira da multa aplicada pelo governo norte-americano à Petrobras para encerrar as investigações sobre corrupção na empresa; e os bens e direitos retirados de acusados por crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/98). A verba não poderá ser contingenciada ou utilizada para outras finalidades.

Serão prioridades para a aplicação dos recursos do FEEI: projetos com condições de iniciar as obras imediatamente ou que já estejam com obras iniciadas; projetos que visem atender crianças de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; projetos em municípios que não tenham cumprido a meta 1 do PNE; projetos em área rural; e projetos em municípios que possuam critérios normativos de ocupação de vagas em creches.

O FEEI será operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação. As diretrizes para os projetos financiáveis serão definidas pelo Comitê Gestor do Fundo para Expansão da Educação Infantil, criado pela proposta.

A redação original do projeto detalha a origem dos integrantes do conselho, mas o relator optou por alterar esta parte e deixar a regulamentação da composição para decreto do governo federal.

Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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