O Plenário aprovou a Medida Provisória 872/19, que amplia o prazo para o pagamento de gratificações a servidores e empregados cedidos à Advocacia-Geral da União (AGU).
A medida prorroga até 4 de dezembro de 2020 o prazo de pagamento da gratificação de representação de gabinete e da gratificação temporária a servidores ou empregados de outros órgãos que estejam trabalhando na AGU. O prazo para as gratificações se encerraria no dia 31 de janeiro deste ano, dia em que o Executivo editou a MP.
Durante a análise de sugestões de mudanças à MP, os deputados aprovaram emenda do deputado Julio Cesar Ribeiro (PRB-DF) que exclui dispositivo da Lei 12.086/09 que limita o ingresso anual ao quadro do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal a quantitativo especificado nessa lei.
Outra emenda aprovada, da deputada Celina Leão (PP-DF), dispensa os bombeiros militares da ativa da exigência de idade máxima de 35 anos para ingresso em quadros que exijam formação superior com titulação específica e de 28 anos nos demais quadros.
Já outra emenda da deputada retorna o sistema de promoção de subtenentes ao posto de segundo-tenente apenas por antiguidade. Segundo a Celina Leão, o processo seletivo e o grande número de questionamentos no âmbito administrativo e no Judiciário estagnaram as promoções.
Os candidatos também não precisarão ter concluído, com aproveitamento, o curso de aperfeiçoamento de praças ou equivalente; nem possuir, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço na ativa; e ter concluído curso preparatório de oficiais.
Em seguida, a sessão foi encerrada.