O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (8) o Projeto de Lei de Conversão (PLV 5/2019) que transfere da União para o governo do Distrito Federal (GDF) o controle da Junta Comercial do Distrito Federal. O PLV segue agora para sanção presidencial.
A Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF) é o órgão responsável pelo registro de atividades comerciais e empresas no âmbito do DF. Ela é vinculada ao Ministério da Economia, fazendo do DF o único ente da federação a não controlar a sua própria Junta Comercial.
O texto aprovado na forma do PLV é o substitutivo (texto alternativo) apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), à MP 861/2018. Ele acatou partes de quatro emendas apresentadas à comissão mista que analisou a MP.
A transferência ocorrerá de forma automática no dia 31 de dezembro de 2019, ou antes disso, caso o Executivo edite um ato com essa finalidade. Esta data foi alterada pelo relator, já que a data do texto original era 1º de março de 2019.
Os servidores públicos federais que integram o quadro da junta comercial poderão ser cedidos ao GDF, sem custos para este, até 31 de dezembro de 2019. A partir daí, o governo distrital terá que assumir a folha de pagamento.
O texto aprovado confere aos servidores a manutenção de todas as vantagens a que tinham direito na JCDF ou no seu órgão de origem. Já os ocupantes de funções comissionadas serão exonerados até a data da transferência, e os cargos serão transferidos de volta para o Ministério da Economia.
O PLV altera também diversos pontos da Lei 8.934, de 1994, que trata do registro público de empresas mercantis, para atualizar os trechos que fazem menção à JCDF.
Os senadores pelo Distrito Federal, Izalci Lucas, Leila Barros (PSB) e Reguffe (sem partido), comemoraram a aprovação da matéria. Para Izalci, a transferência é de suma importância para o DF e atende a um pleito defendido pelo setor empresarial há mais de 25 anos. Leila afirmou que a votação foi uma “decisão histórica para o DF”.
O texto aprovado também altera a denominação do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que passa a se chamar Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. O departamento supervisiona o trabalho das juntas comerciais brasileiras e define normais gerais para a atividade de registro de empresas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)