A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (31), substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 2.835/2019, que estabelece a redução da taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para homologação dos certificados de aviões leves, dirigíveis e balões.
Foram 16 votos favoráveis e nenhum contrário. Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto será enviado, agora, à Câmara dos Deputados.
Para o autor da proposição, senador Angelo Coronel (PSD-BA), a tarifa praticada atualmente “é um dos principais impeditivos para o desenvolvimento da indústria aeronáutica de pequeno porte no Brasil (senão o maior), que atualmente não conta com qualquer fabricante de aviões monomotores ou mesmo multimotores certificados, voltados ao emprego na aviação geral, táxis aéreos ou para o aerodesporto, onde se inclui os balões e os dirigíveis”.
Substitutivo
O texto alternativo foi elaborado pelo relator, o senador Jean Paul Prates (PT-RN), e prevê que, no caso de aviões e aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem (PMD) menor ou igual a 2.730 kg, dirigíveis e balões, essas taxas despencariam de R$ 891.310,61 para R$ 31.402,18.
Originalmente, a proposta expandia a redução da taxa para mais equipamentos, incluindo aeronaves mais pesadas. Entretanto, o relator atendeu a apelo da Anac no sentido de manter os valores cobrados para emissão de certificados de aeronaves de maior porte. Assim, ficou mantida a taxa de R$ 891.310,61 para a certificação de avião com PMD entre 2.730 kg e 5.700 kg, e de helicóptero com PMD menor que 2.730 kg. Ou seja, apenas aviões e aeronaves leves e não tripuladas, balões e dirigíveis teriam o valor da taxa reduzido.
“Como o objetivo do PL em análise é estimular a certificação de aeronaves leves, dirigíveis e balões, concordamos com a Anac em manter os valores atuais para as demais aeronaves. A certificação de aeronaves com peso máximo de decolagem com mais de 2,7 toneladas deve continuar sendo realizada com todo o rigor necessário, o que inclui a cobrança de taxas compatíveis com os custos envolvidos na certificação”, argumenta Jean Paul no parecer.
O relator também incluiu no substitutivo a certificação de tipo para aeronaves não tripuladas (drones) com o mesmo valor sugerido pelo autor do PL 2.835/2019 para dirigível e balão.
Embora o processo de homologação de uma aeronave seja complexo, Jean Paul acredita que a taxa cobrada por esse serviço não pode inviabilizar o desenvolvimento e o crescimento desse grupo de aeronaves.
Conforme observou, essa homologação seria “a porta de entrada das aeronaves experimentais que já têm o Certificado de Voo Experimental (Cave)”. O próprio Angelo Coronel já havia dito que o Brasil está prejudicado em diversas atividades esportivas e aeronáuticas porque o valor da taxa prevista pela Anac é “de caráter proibitivo às categorias.”
Aviação internacional
Outra preocupação do relator foi tentar harmonizar as tarifas cobradas pela Anac às praticadas na aviação internacional. Para se ter uma ideia da atual discrepância, a certificação e a renovação de certificado de organização de manutenção estrangeira sob acordo internacional, serviços estipulados em R$ 20 mil pela Anac, apresentam valor três vezes maior que o fixado pelas autoridades de aviação civil americana (FAA), europeia (EASA) e canadense (TCCA).
Diante desse cenário, Jean Paul recomendou à Anac, via substitutivo, a possibilidade de cobrar valores abaixo do teto da tabela brasileira, “de forma a adequá-los àqueles praticados por agências internacionais de referência”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)