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Inicial Politica

Aprovado texto-base de MP sobre renegociação de dívidas de empresas do Nordeste e da Amazônia

por marceloleite
27 de abril de 2021
no Politica
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Aprovado texto-base de MP sobre renegociação de dívidas de empresas do Nordeste e da Amazônia
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27/04/2021 – 18:27  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara do s Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1017/20, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor), prevendo a extinção desses fundos após o cumprimento de suas obrigações.

Os deputados votam agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que aumenta os descontos para as empresas quitarem ou parcelarem dívidas emitidas em debêntures junto aos fundos.

Para a quitação, os descontos serão de 75% ou 80% em vez dos 15% e 10% originais. Na renegociação, os descontos propostos serão de 75% ou 70% contra os 5% e 10% da MP original.

Acompanhe ao vivo a sessão do Plenário

Mais informações a seguir

Saiba como funcionam as sessões virtuais do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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27/04/2021 – 18:27  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara do s Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1017/20, que permite a concessão de descontos para empresas quitarem ou renegociarem dívidas perante os fundos de investimento da Amazônia (Finam) e do Nordeste (Finor), prevendo a extinção desses fundos após o cumprimento de suas obrigações.

Os deputados votam agora os destaques apresentados pelos partidos ao texto do relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), que aumenta os descontos para as empresas quitarem ou parcelarem dívidas emitidas em debêntures junto aos fundos.

Para a quitação, os descontos serão de 75% ou 80% em vez dos 15% e 10% originais. Na renegociação, os descontos propostos serão de 75% ou 70% contra os 5% e 10% da MP original.

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