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Assembleias podem derrubar prisão de deputados estaduais, decide STF

por marceloleite
8 de maio de 2019
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.   

Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017. 

Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial. 

“Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.

Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias.

Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.

Felipe Pontes Teixeira
Repórter da Agência Brasil

Saiba mais

Edição: Valéria Aguiar

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição.   

Os ministros negaram uma liminar (decisão provisória) pedida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender normas aprovadas pelas assembleias de Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Mato Grosso que permitem a revogação de prisões de seus membros, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.

Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.

O julgamento sobre o assunto foi retomado nesta quarta-feira após ter sido suspenso, em dezembro de 2017, devido à ausência dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Na ocasião, o placar ficou em 5 a 4 contra a possibilidade de revogação da prisão de deputados estaduais pelas assembleias.

Uma reviravolta nesta quarta levou ao resultado que estendeu aos deputados estaduais as imunidades de parlamentares federais. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, último a votar, decidiu mudar seu voto anterior, proferido em 2017. 

Antes, Toffoli havia sido o único a votar a favor de uma diferenciação, permitindo às Assembleias suspender ações penais contra seus membros, mas impedindo a revogação de prisões. Hoje, ele votou no sentido de permitir aos legislativos locais também a prerrogativa de soltar deputados estaduais presos por ordem judicial. 

“Esse [meu] voto restou isolado. Eu não vou insistir na minha posição. Na medida em que há 10 colegas que não entendem diferenciação, eu me curvo àquilo que entendo estar na Constituição que é a imunidade da prisão, a não ser em flagrante”, disse Toffoli, nesta quarta, ao mudar seu voto.

Além de Toffoli, votaram por autorizar as assembleias a suspender prisões os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, que votou contra dar a autorização às assembleias.

Para Barroso, permitir às assembleias revogar prisões pode transformar “o Poder Legislativo em um reduto de marginais, o que evidentemente ninguém deseja, nem os parlamentares honestos e de bem que ali estão”.

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