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Audiência pública colherá sugestões e propostas para implementar decisão do STF no INQ 4435

por marceloleite
23 de abril de 2019
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No próximo dia 3 de maio, com credenciamento a partir das 9h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai realizar audiência pública para colher propostas para o melhor cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Inquérito 4435, que reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com delitos eleitorais.

A audiência pública ocorrerá no Auditório I do TSE, em Brasília. O encontro foi convocado pelo Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo ministro Og Fernandes, com o objetivo de viabilizar a imediata implementação da decisão proferida pelo STF sem afetar a efetividade da prestação jurisdicional da Justiça Eleitoral.

Os interessados em participar da audiência poderão se inscrever de hoje (23) até as 23h59 do dia 29 de abril, na página do evento. É importante que o interessado demonstre a adequação de sua exposição ao tema da audiência, uma vez que a lista de participantes habilitados e o tempo de exposição de cada um serão estipulados de acordo com o número de inscritos e a pertinência da participação.

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Sugestões por e-mail

Independentemente da audiência pública, qualquer cidadão – inclusive estudiosos, acadêmicos e integrantes da comunidade jurídica – pode enviar sugestões ao GT para o e-mail sugestoes.inq4435@tse.jus.br. Todas as informações estão sendo reunidas pelo gabinete no TSE do ministro Og Fernandes.

Conforme a Portaria n° 231/2019, publicada no dia 26 de março, o Grupo de Trabalho tem 60 dias para a apresentação de propostas sobre o tema. Para o ministro Og Fernandes, o desenvolvimento do trabalho será possível por meio de ações conjuntas e da percepção, compartilhada por todos do grupo, “de que é factível resolver essa etapa de cumprimento de missão de forma adequada”.

O GT é composto, ainda, pelo ministro Carlos Horbach, coordenador substituto; pelo juiz auxiliar da Presidência do TSE Fernando Mello; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), desembargador Carlos Santos Oliveira, indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e pelo corregedor do TRE-SP, desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior, indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

MC/JB, DM

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