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Aumento de limite de renda familiar para recebimento do BPC está na pauta da CAS

por marceloleite
15 de março de 2019
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (20) o projeto que aumenta o limite de renda familiar mensal de idosos e pessoas com deficiência para o recebimento do Benefício da Prestação Continuada (BPC). O PLS 374/2018, do ex-senador Dalírio Beber, tem relatório favorável do senador Romário (Pode-RJ). Como será votada em caráter terminativo, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados se for aprovada.

Pelo texto, para fazer jus ao recebimento de BPC, o idoso ou a pessoa com deficiência deverá comprovar que sua família recebe uma renda mensal até três quintos do salário mínimo. Atualmente, o limite de renda familiar é de um quarto do salário mínimo. De acordo com o governo, cerca de 4,7 milhões de cidadãos recebem o BPC, que tem o valor de um salário mínimo (R$ 998).

Miséria absoluta

O relator avalia que o limite de renda per capita vigente é “draconiano”, pois exige que a média da família com idosos ou deficientes não passe de R$ 249,50 por mês para cada pessoa. A proposta aumenta a média para R$ 598,80, ou seja, três quintos do salário mínimo vigente.

Romário observa que uma família precisa que estar na absoluta miséria para receber o BPC. O aumento do limite per capita permitirá a estas pessoas buscar melhores ganhos sem o risco de perder o benefício, disse o senador.

“Permite também e principalmente que outras famílias possam buscar o amparo e, assim, serem alcançadas por políticas que visam ajudá-las a superar a vulnerabilidade. Devemos combater a pobreza extrema que aniquila nossa gente”, conclui.

Reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo federal (PEC 6/2019), que tramita na Câmara, eleva a idade para concessão do BPC ao idoso de 65 para 70 anos e estabelece, para aqueles entre 60 e 69 anos, um benefício mensal no valor de R$ 400.

A PEC também acrescenta um novo critério para aferir a condição de miserabilidade de idosos ou deficientes. Além da renda mensal per capita ser inferior a um quarto do salário mínimo, o patrimônio familiar deverá ser menor que R$ 98.000.

Outra mudança na PEC trata do cálculo da renda familiar. Pelo texto, o valor da renda mensal recebida a qualquer título (incluindo o BPC) por membro da família do requerente integrará a renda mensal per capita. Hoje o Estatuto do Idoso (Lei 8.742) permite a exclusão de benefícios recebidos por outro membro da família.

Em relatório publicado recentemente, a Instituição Fiscal Independente (IFI) mostra que, se numa família há dois membros elegíveis, pela regra vigente ambos têm direito ao BPC. Isto porque a renda auferida pelo primeiro a receber o benefício não aumentará a renda familiar a ser considerada para a concessão do BPC ao segundo integrante da família. Ainda pela PEC apresentada pelo Poder Executivo, o segundo membro apenas se tornará elegível se, somando a renda do BPC recebida pelo primeiro à renda familiar, a renda familiar per capita for inferior a um quarto do salário mínimo.

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