sexta-feira, junho 27, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Autistas do Amazonas poderão ter cadastro para otimizar políticas públicas

por marceloleite
4 de abril de 2019
no Sem categoria
0
Autistas do Amazonas poderão ter cadastro para otimizar políticas públicas
0
Compartilhamentos
8
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

 

Um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado Adjuto Afonso (PDT) institui, no âmbito do Estado do Amazonas, o Cadastro Único Estadual da Pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e estabelece diretrizes para a sua consecução. O PL está em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e, se aprovado, irá somar-se às outras políticas públicas deliberadas em favor da inclusão social no que se refere a esse público.

PUBLICIDADE

“O objetivo é instituir esse cadastro para que o Estado obtenha dados precisos e possa desenvolver ações qualitativas e efetivas que venham contribuir na elaboração de melhores estratégias de políticas públicas no que diz respeito à identificação; caracterização socioeconômica; estrutura; equipe profissional multidisciplinar; diagnóstico precoce; melhorias nas formas de tratamento do TEA; acesso à educação etc., que, por sua vez, sejam capazes de transformar e melhorar a vida de muitos autistas”, diz o deputado na justificativa do documento.

O cadastro será um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação de órgãos públicos estaduais, e deverá conter a quantificação; o grau da deficiência; logradouro; e, identificação socioeconômica.

Em outro parágrafo, o parlamentar reitera a necessidade da ação quanto à proteção dos interesses das pessoas e à efetivação dos direitos fundamentais em dispor as condições exigidas, para que se tenha a preservação e a garantia da igualdade, conforme preceitua o art. 1º da Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948, da Organização das Nações Unidas (ONU), afirmando que “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. São dotados de razão e de consciência e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

Texto: Assessoria do Deputado

Gabinete do Deputado Adjuto Afonso (PDT)

Nívia Rodrigues (92) 99983-6147 / 3183-4579

Foto: Ney Xavier

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Coral da Seduc-AM retorna às atividades de 2019

Coral da Seduc-AM retorna às atividades de 2019

Recommended

Ministro do STJ determina suspensão de obras de resort em Pirenópolis (GO)

Ministro do STJ determina suspensão de obras de resort em Pirenópolis (GO)

6 anos ago
Policial Militar Rodoviário

Policial Militar Rodoviário

9 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia