Alvo de controvérsia na última eleição para a Presidência do Senado Federal, o voto aberto nas eleições das Mesas no Congresso Nacional poderá passar a ser expresso na Constituição. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (10) parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), que torna essa determinação explícita no texto constitucional.
“A necessidade do voto aberto tem por fundamento o princípio da publicidade e transparência nas deliberações administrativas do Congresso Nacional. O povo brasileiro exige transparência e publicidade dos atos de seus representantes, muito embora a matéria seja interna corporis [que deve ser resolvida internamente]”, argumenta Rose na justificação da proposta.
Voto a favor
A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomendou a aprovação da medida. Assim como Rose, ela entende que o exercício de poder estabelecido pela Constituição é sempre regido pelo princípio da publicidade e se estende a todos os Poderes do Estado.
“Todas as vezes que a Constituição deseja impor o voto secreto, assim o faz expressamente, a saber: na aprovação de escolha de autoridades e de chefes de missão diplomática permanente pelo Senado; na aprovação da destituição do procurador-geral da República (antes do término do mandato) pelo Senado; na escolha de ministros do Tribunal Superior Eleitoral e de juízes dos tribunais regionais eleitorais; na escolha do corregedor-nacional do Conselho Nacional do Ministério Público”, destaca Juíza Selma no parecer.
Como a Constituição não define o tipo de votação que deve ser aplicada na eleição das Mesas do Congresso, alguns sustentam que haveria margem, segundo observou a relatora, para se invocar os regimentos internos da Câmara e do Senado e tentar emplacar o voto secreto nessa escolha.
“A PEC 1/2019 vem a pôr fim, de uma vez por todas, a esse entendimento, ao positivar, de forma inequívoca, o voto aberto para a eleição das Mesas das Casas legislativas”, reforçou a senadora.
Voto contrário
O senador Humberto Costa (PT-PE) foi contra a iniciativa. Segundo ele, é um “grande equívoco”, diante da possibilidade de influência política, e até mesmo econômica, no processo eleitoral.
— O fato ocorrido agora na Mesa do Senado, quando vários senadores abriram seu voto, não legitima a discussão sobre esse tema. O voto secreto é uma conquista da democracia, particularmente para situações em que a escolha se dá por quem tem efetivo poder de influenciar. Quando o presidente da Casa é candidato à reeleição, por exemplo, a gente vê como o peso de quem exerce uma função se manifesta sobre a autonomia de quem vai votar. Esse é só um exemplo, além de outros que podem ser levados em consideração — alegou.
Emendas
Apesar de a regulação trazida pela proposta se aplicar, por analogia, às eleições para as Mesas das assembleias legislativas estaduais, das câmaras municipais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a relatora resolveu acolher quatro emendas oferecidas pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO) que contemplam, expressamente, essas e outras medidas. As alterações aproveitadas por Juíza Selma também estabelecem eleição por sessão pública e voto aberto para a escolha do comando do Tribunal de Contas da União (TCU) e de órgãos diretivos do Poder Judiciário.
“As emendas são pertinentes e devem ser acolhidas, seguindo os princípios de publicidade e transparência que servem como modelo para toda administração pública”, sustenta a relatora.
Tramitação
A proposta segue agora para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado, antes de ser enviada à Câmara dos Deputados. São necessários votos favoráveis de três quintos dos senadores, ou 49 votos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)