O Brasil está entre os países da América Latina que permitem a responsabilização criminal de adolescentes a partir dos 12 anos, segundo levantamento divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). A organização diferencia essa possibilidade do julgamento como adulto: no primeiro caso, o adolescente responde à Justiça em um sistema específico para sua faixa etária; no segundo, pode ser condenado a cumprir pena no sistema prisional comum.
De acordo com os dados apresentados pelo Unicef, nenhum dos 19 países do G20 estabelece, como regra geral, maioridade penal inferior a 18 anos. A mesma referência é observada entre os países latino-americanos analisados. O G20 reúne 19 países e dois blocos regionais, a União Europeia e a União Africana.
Quatro faixas na América Latina
A idade mínima para responsabilização criminal varia entre os 20 países latino-americanos considerados no levantamento. Além do Brasil, Costa Rica, El Salvador, Equador, Honduras, México e Panamá adotam o limite de 12 anos.
Guatemala, Haiti, República Dominicana e Uruguai estabelecem a idade mínima em 13 anos. Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Venezuela fixam o limite em 14 anos. Cuba aparece com a maior idade mínima da lista, de 16 anos, e é o único país da região citado com exceções para a maioridade penal aos 18 anos.
As faixas indicadas pelo Unicef não significam que esses países adotem, de forma geral, o julgamento de menores de 18 anos como adultos. O levantamento separa a responsabilização juvenil, feita em estrutura própria, da maioridade penal, relacionada ao sistema prisional comum.
Diferenças dentro do G20
Entre os integrantes do G20, Arábia Saudita e Índia registram a menor idade mínima de responsabilização, de 7 anos. Reino Unido, Estados Unidos e Austrália trabalham com faixas entre 10 e 12 anos. Brasil, África do Sul, Canadá, Indonésia, México e Turquia adotam 12 anos.
Na França, a idade mínima indicada é de 13 anos. Alemanha, Argentina, Coreia do Sul, Itália, Japão e Rússia estabelecem o limite em 14 anos. A China aparece com a maior idade mínima entre os países do grupo, de 16 anos.
Apesar de a referência geral para julgamento como adulto ser de 18 anos, Estados Unidos, Arábia Saudita, Índia, Canadá, Reino Unido, Japão e Coreia do Sul têm exceções previstas para determinados casos. O levantamento não detalha as regras de cada país. A divulgação cita os Estados Unidos como exemplo de local onde agravantes, como uso de violência, emprego de arma ou existência de antecedentes criminais, podem levar casos das varas da infância para juizados criminais.
Posição apresentada pelo Unicef
O representante do Unicef no Brasil, Joaquin Gonzalez-Aleman, afirmou que os países do G20 concentram as maiores economias do mundo e 60% da população mundial. Segundo ele, o grupo reconhece a possibilidade de responsabilizar adolescentes sem submetê-los ao tratamento destinado a adultos.
“Misturar adolescentes e adultos no mesmo sistema prisional pode fazer o contrário do esperado: em vez de afastá-los do crime, pode aproximá-los de redes criminosas mais estruturadas, ao mesmo tempo em que rompe seus vínculos com a escola, a família e a comunidade”, declarou.
Gonzalez-Aleman também disse que a responsabilização por atos infracionais é necessária, mas defendeu que ela ocorra no sistema socioeducativo, e não em prisões para adultos. De acordo com o representante, o Unicef considera que a reincidência é menor no sistema socioeducativo do que no sistema prisional adulto.
Debate no Congresso
A divulgação dos dados ocorreu durante a retomada, no Congresso, do debate sobre a redução da maioridade penal na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto foi aprovado no Senado sem as emendas que buscavam equiparar adolescentes a adultos.
Durante a análise, senadores discutiram propostas para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos ou para 14 anos. O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incluiu essas mudanças no relatório final e recomendou que fossem apresentadas em propostas autônomas, com tramitação conjunta e votação separada posteriormente.
Fonte: Agência Brasil Direitos Humanos.
Foto distribuída pela Agência Brasil Direitos Humanos








