Proposta que facilita a individualização de dívidas rurais contraídas junto ao Banco da Terra e por meio do programa Cédula da Terra, em contratos coletivos de produtores rurais e agricultores familiares, foi aprovada nesta terça-feira (21) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 151/2017 segue para análise em Plenário em regime de urgência.
O texto altera a Lei 11.775, de 2008, que criou medidas de estímulo para a quitação ou regularização de dívidas rurais e fundiária firmadas em contratos coletivos de associações, consórcios ou cooperativas junto ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e por meio do Programa Cédula da Terra.
Com a mudança, fica permitido que a maioria dos integrantes de uma associação decidam pela individualização das dívidas, em assembleia geral. Hoje, a legislação condiciona a individualização de contratos à aprovação unânime dos beneficiários de determinado empreendimento.
O autor da matéria, deputado Zé Silva (PDT-MG), argumenta que a lei em vigor impede que grande parte dos projetos do crédito fundiário seja individualizada e favorece minorias desinteressadas em manter o contrato em dia, prejudicando os demais associados.
Relatório favorável
A relatora na CAE, senadora Katia Abreu (PDT-TO) concorda que a decisão da maioria deve prevalecer. Diz ainda que o projeto vai facilitar a regularização da situação das famílias vinculadas a esses projetos e contribuir para a retomada do crédito e do investimento produtivo no âmbito da agricultura familiar brasileira.
— A proposição objetiva combater o comportamento oportunista de uma minoria de associados, contribuindo para a redução da inadimplência, uma vez que cada família seria responsável por sua própria dívida — defendeu.
O Banco da Terra foi criado pela Lei Complementar 93, de 1998, para viabilizar o financiamento de programas de reordenação fundiária e de assentamento rural por meio de financiamentos individuais ou coletivos.
O Cédula da Terra foi criado em 1996, para a aquisição de terras e financiamento da infraestrutura de produção nos assentamentos da reforma agrária, para trabalhadores rurais sem-terra (assalariados, posseiros ou arrendatários) e produtores que não possuam terra suficiente para garantir a sobrevivência da família.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)