Por 15 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (31) proposta que libera recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) para a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos para os municípios e o Distrito Federal. Como condição, eles devem elaborar planos de gestão integrada de resíduos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Se não houver recurso ao Plenário, a matéria segue para a Câmara.
O PL 2.920/2019 original, do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), destinava anualmente 20% dos recursos do FNMA para os municípios e o Distrito Federal, cerca de R$ 4,8 milhões por ano, a serem pagos em parcela única todo mês de janeiro. O texto obrigava a União a fazer o repasse e não estabelecia onde deveria ser gasto o dinheiro. A proposta ainda definia que a divisão dos recursos deveria respeitar os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) .
Alterações
Mas o relator da matéria na CAE, senador Luiz do Carmo (MDB-GO), defendeu mudanças no texto original. Segundo ele, o autor está correto ao observar que o FNMA visa custear projetos de uso racional e sustentável de recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental. No entanto, o senador entende que os recursos devem ser usados por municípios e DF para o cumprimento de obrigações, em especial das regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ele também entende que o repasse não deve ser obrigatório.
O novo substitutivo, portanto, mantém o atual formato de distribuição dos recursos, em que, para obter o dinheiro, municípios e o DF apresentam projetos ao Ministério do Meio Ambiente, órgão gestor do FNMA; e determina que o dinheiro seja prioritariamente destinado à limpeza urbana e ao manejo de resíduos.
Ele lembra que em julho do ano passado foi aprovado o Novo Marco Regulatório do Saneamento (Lei 14.026, de 2020). Assim, ele também fez ajustes para adequar a proposta à nova legislação.
Debates
Ao discutirem a proposta na CAE, os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jean Paul Prates (PT-RN) lembraram que o projeto reforça a tese de que os prefeitos e gestores municipais não podem terceirizar a responsabilidade pelo manejo errado dos resíduos sólidos.
Jean Paul destacou que, em todo o país, há empresas “picaretas” buscando contratos com prefeituras, sabendo que não têm condições de cumprir corretamente suas obrigações.
— O prefeito que destinar seus resíduos a um picareta e depois descobriu que não foi dado o tratamento adequado é solidariamente responsável pelo crime ambiental — avisou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)