26/05/2021 – 18:38
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados em sessão remota
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1025/20, que prorroga até 1º de janeiro de 2023 o prazo para todas as salas de cinema do País oferecerem recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência visual e auditiva. A matéria será enviada ao Senado.
A exigência para esse tipo de adaptação nos cinemas está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15). Originalmente, a regra deveria entrar em vigor em janeiro de 2020, pois a lei concedeu prazo inicial de quatro anos para essa adaptação, com vigência de todo o texto começando depois de 180 dias de sua publicação, ocorrida em julho de 2015.
Porém, no último dia de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou MP adiando a regra para 1º de janeiro de 2021. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para 1º de janeiro de 2023.
A relatora da MP, deputada Greyce Elias (Avante-MG), apresentou parecer favorável ao texto encaminhado pelo governo. “A aprovação da matéria é mais uma demonstração de sensibilidade da Casa com todos os setores afetados pela pandemia”, afirmou.
Pandemia
Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de Covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020.
O Ministério do Turismo explicou que, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021.
De acordo com o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
26/05/2021 – 18:38
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados em sessão remota
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) a Medida Provisória 1025/20, que prorroga até 1º de janeiro de 2023 o prazo para todas as salas de cinema do País oferecerem recursos de acessibilidade a pessoas com deficiência visual e auditiva. A matéria será enviada ao Senado.
A exigência para esse tipo de adaptação nos cinemas está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15). Originalmente, a regra deveria entrar em vigor em janeiro de 2020, pois a lei concedeu prazo inicial de quatro anos para essa adaptação, com vigência de todo o texto começando depois de 180 dias de sua publicação, ocorrida em julho de 2015.
Porém, no último dia de 2019, o presidente Jair Bolsonaro editou MP adiando a regra para 1º de janeiro de 2021. Esta é a segunda prorrogação, que leva o prazo para 1º de janeiro de 2023.
A relatora da MP, deputada Greyce Elias (Avante-MG), apresentou parecer favorável ao texto encaminhado pelo governo. “A aprovação da matéria é mais uma demonstração de sensibilidade da Casa com todos os setores afetados pela pandemia”, afirmou.
Pandemia
Segundo a Presidência da República, a MP se faz necessária em razão das medidas restritivas e do fechamento das salas de cinema provocados pela pandemia de Covid-19, o que prejudicou o faturamento do setor em 2020.
O Ministério do Turismo explicou que, se o prazo de adaptação não fosse prorrogado, de 50% a 70% do parque exibidor nacional se tornaria irregular em 2021.
De acordo com o governo, a aplicação das sanções poderia aprofundar ainda mais os problemas vivenciados pelo segmento em virtude da pandemia.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli