segunda-feira, agosto 25, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Câmara aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

por marceloleite
28 de maio de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

O plenário da Câmara aprovou hoje (28), por votação simbólica, a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, o Poder Executivo deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. A matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de junho para não perder a validade.

Segundo o relator do texto aprovado, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para consolidação do órgão. Para ele, o “debate está sintonizado com o que acontece no mundo inteiro”.

“Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas regularão, sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo Central”, disse. “É muito comum as empresas fazerem muito investimento em segurança, porque a privacidade de seus clientes é o negócio próprio delas. Vai ser importante que os governos tenham a mesma responsabilidade no tratamento desses dados”, completou o deputado.

Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.

O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.

A norma foi a última editada pelo então presidente Michel Temer. A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), no entanto, o dispositivo que criava a ANPD foi vetado por Temer com a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.

A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.

O conselho terá a seguinte composição:

– seis representantes do Executivo Federal;

– um representante indicado pelo Senado Federal;

– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;

– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e

– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.

Saiba mais

Edição: Juliana Andrade

Compartilhar:

PUBLICIDADE

O plenário da Câmara aprovou hoje (28), por votação simbólica, a Medida Provisória 869/18, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pelo texto, o Poder Executivo deverá consultar o órgão antes de repassar dados de pessoas a empresas privadas, por exemplo. A matéria segue para análise do Senado e deve ser apreciada até o dia 3 de junho para não perder a validade.

Segundo o relator do texto aprovado, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), o dispositivo estabelece uma transição de até dois anos para consolidação do órgão. Para ele, o “debate está sintonizado com o que acontece no mundo inteiro”.

“Cento e vinte países, hoje, possuem marco regulatório sobre esse tema, a partir de 2020 serão 134 países, e, desses, 80% possuem órgãos supervisores ou reguladores com autonomia. Por quê? Porque eles regularão não apenas agentes econômicos, não apenas empresas, mas regularão, sobretudo, governos municipais, estaduais, o Governo Central”, disse. “É muito comum as empresas fazerem muito investimento em segurança, porque a privacidade de seus clientes é o negócio próprio delas. Vai ser importante que os governos tenham a mesma responsabilidade no tratamento desses dados”, completou o deputado.

Entre as atribuições do órgão, está a elaboração de diretrizes para uma Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções; promover entre a população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e as medidas de segurança; e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transacional.

O órgão fará parte da estrutura da Presidência da República e terá Conselho Diretor formado por cinco membros designados pelo presidente com mandato de quatro anos.

A norma foi a última editada pelo então presidente Michel Temer. A criação da autoridade estava prevista na Lei de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18), no entanto, o dispositivo que criava a ANPD foi vetado por Temer com a justificativa de que a criação do órgão é prerrogativa do Executivo.

A MP também cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, vinculado à ANPD. O colegiado será composto por 23 titulares, que terão mandato de dois anos e não serão remunerados.

O conselho terá a seguinte composição:

– seis representantes do Executivo Federal;

– um representante indicado pelo Senado Federal;

– um representante indicado pela Câmara dos Deputados;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;

– um representante indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

– um representante indicado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil;

– quatro representantes da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais;

– quatro representantes de instituição científica, tecnológica e de inovação; e

– quatro representantes de entidade representativa do setor empresarial ligado à área de tratamento de dados pessoais.

Saiba mais

Edição: Juliana Andrade

Compartilhar:

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
“Os Setentões”: Mello destaca conquistas pelos clubes

"Os Setentões": Mello destaca conquistas pelos clubes

Recommended

Segunda edição do ‘Vida Ativa, Vida Longa’ terá dois dias de atividades físicas para idosos

Segunda edição do ‘Vida Ativa, Vida Longa’ terá dois dias de atividades físicas para idosos

6 anos ago
Sine Amazonas divulga 32 vagas de emprego em diversas áreas para esta terça-feira (18/05)

Sine Amazonas divulga 32 vagas de emprego em diversas áreas para esta terça-feira (18/05)

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia