O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) mudanças no rito de tramitação das medidas provisórias (PEC 70/11). O texto aprovado estabelece prazos para votação em cada Casa (Câmara e Senado), proíbe os chamados “jabutis” e limita o trancamento da pauta. Como foi alterada pelos deputados, a proposta voltará para análise do Senado Federal.
Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Proposta aprovada hoje pelo Plenário da Câmara (foto) terá de ser analisada ainda pelo Senado, em dois turnos
Os deputados aprovaram um novo texto, na forma de uma emenda, apresentada em Plenário hoje. A proposta obteve 394 votos favoráveis no primeiro turno e 351 no segundo. Não houve votos contrários.
A intenção é atacar a principal queixa do Plenário da Câmara e também do Senado: que as medidas provisórias demoram nas comissões mistas e chegam para votação sem que haja tempo suficiente para discutir o texto. Nesta semana, por exemplo, o Senado analisou a Medida Provisória 871/19, que revisa benefícios previdenciários, no último dia do prazo de vigência (3).
Na regra atual, uma medida provisória tem vigência de 120 dias úteis, sem prazos específicos para cada Casa.
Relator da proposta, o deputado Walter Alves (MDB-RN) destacou a definição de um calendário mínimo para cada etapa. “A partir de agora, a comissão mista terá 40 dias para votar assim que a MP for editada; depois serão 40 dias na Câmara dos Deputados; 30 dias no Senado Federal; e, se houver emenda, a Câmara voltará a analisar a matéria“, disse.
Prazos
O texto aprovado mantém as comissões mistas de análise das medidas provisórias, mas estabelece prazos para todas as fases de tramitação. Se a etapa não for cumprida no prazo determinado, a MP perderá a eficácia:
– a comissão mista terá 40 dias para votar o parecer;
– o Plenário da Câmara dos Deputados terá 40 dias para aprovar a MP ou o projeto de lei de conversão;
– o Plenário do Senado Federal terá 30 dias;
– se os senadores aprovarem emendas à MP ou ao projeto de lei de conversão da Câmara, a PEC aprovada dá 10 dias de prazo para que as mudanças sejam aprovadas pela Câmara, ou a medida provisória perderá a eficácia.
Esses prazos serão contados a partir do segundo dia útil da fase anterior – edição pelo Executivo, aprovação na comissão mista, aprovação no Plenário da Câmara e aprovação no Senado. Serão suspensos nos períodos de recesso, como ocorre atualmente.
Na prática, esse novo calendário acaba tornando flexível a vida útil de uma medida provisória. Contadas todas as etapas e os prazos, uma MP poderá ficar em vigência por cerca de 130 dias contados o tempo de cada etapa e os dois dias úteis entre cada fase de tramitação. Por outro lado, se uma das etapas não for cumprida, a MP pode ter um prazo de vigência muito menor do que o atual – cerca de 50 dias para as que forem derrubadas já na comissão mista.
Fica mantida a determinação de que, no caso de perda de eficácia da medida provisória, o Congresso Nacional deverá disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas no prazo em que a MP surtiu efeitos.
A proposta também proíbe que uma medida provisória rejeitada ou não votada seja reeditada no mesmo ano legislativo. O texto não fala sobre MPs revogadas e depois reeditadas, tema objeto de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a PEC torna mais objetiva a tramitação das medidas provisórias. “Vamos ter definidos o espaço e o papel de cada um: a comissão, o Senado e a Câmara”, comentou. Ele acrescentou que a proposta valoriza as comissões mistas. “Se elas não decidirem, a MP morre, ou seja, terão uma responsabilidade muito grande.”