12/05/2021 – 18:05
• Atualizado em 12/05/2021 – 18:47
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Marcelo Ramos, relator do projeto
A Câmara dos Deputados aprovou, por 337 votos a 110, o Projeto de Resolução 84/19, que muda o Regimento Interno para diminuir requerimentos protelatórios e aumentar o tempo de debate de mérito das propostas na fase de discussão em Plenário. A matéria foi promulgada e começa a valer a partir desta quinta-feira (13).
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a mudança vai qualificar o debate e, simultaneamente, impedir a banalização da obstrução, um legítimo direito das minorias. “Com isso, ganha o debate, ganha a agilidade do processo legislativo, ganha, enfim, a sociedade brasileira. Essa é uma decisão que não cabe ao presidente da Câmara. À Presidência, cabe o dever de pautar. Somente o Plenário, soberano, delibera”, disse Lira, em seu perfil no Twitter.
Segundo o substitutivo aprovado, do 1º vice-presidente da Mesa Diretora, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), uma das novidades nas regras de funcionamento das votações é a permissão para que o presidente possa suspender a sessão por uma hora uma única vez. Após esse tempo, a sessão seria encerrada e convocada para outro dia.
A intenção é facilitar negociações em torno do mérito da matéria. Entretanto, as sessões deliberativas ordinárias e extraordinárias não terão mais prazo fixo de duração. A novidade valerá também para as comissões.
De autoria do deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), o projeto tramitou apensado a outros, como o PRC 35/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB) e vários líderes.
Ramos destacou que ficou de fora do substitutivo a possibilidade de votação de todos os destaques de uma só vez (em globo). Assim, eles continuam a ser votados individualmente se apresentados pelos líderes das bancadas. “Esse foi talvez o ponto mais importante do diálogo com a oposição. Nós entendemos, após o diálogo, que isso conflitava com as mudanças pretendidas de eliminar requerimentos protelatórios e valorizar o debate de mérito”, afirmou.
Destaques são tentativas de mudança de trechos do texto por meio da proposta de retirada de partes ou de aprovação de emendas.
Mais debate
Tanto na discussão de propostas em regime de urgência quanto de outras matérias, o texto aumenta de 6 para 12 o total de oradores (seis a favor e seis contra) que devem falar antes de ser possível a apresentação de requerimento para encerramento da discussão e do encaminhamento do projeto.
Entretanto, apenas se o relator mudar o texto a partir do exame de emendas é que será permitido apresentar requerimento de adiamento da votação.
Destaques simples
Os destaques apresentados por deputados (destaques simples) serão admitidos apenas se a unanimidade dos líderes apoiá-los. Isso acabará com os requerimentos de admissibilidade dos destaques simples e de votação em globo dos destaques simples.
Urgência urgentíssima
Quando um projeto tiver sua urgência “urgentíssima” aprovada e for colocado para votação na mesma sessão, não poderá ser apresentado requerimento de retirada de pauta.
Se já estiverem emitidos todos os pareceres, também não poderá haver requerimento de adiamento da discussão.
Tempo de análise
Outra novidade no texto aprovado em relação ao projeto original é que, após o parecer do relator a emendas de Plenário, a votação da matéria poderá ocorrer somente dez minutos depois de o relatório estar disponível no sistema da Casa.
Aglutinativas
Quanto à emenda aglutinativa, geralmente apresentada para propostas de emenda à Constituição (PECs), o texto aumenta de 1/10 para maioria absoluta (257 deputados) o número mínimo de representação dos líderes que a assinarem para ela ser admitida.
A emenda aglutinativa é apresentada em fases finais de negociações para ajustar textos anteriormente existentes no projeto original, no substitutivo ou em outras emendas, criando uma nova redação.
Adiamentos
Sobre os requerimentos de adiamento da discussão, o texto aprovado acaba com aqueles que solicitam o adiamento por duas sessões se o projeto estiver em regime de urgência ou por cinco sessões em outro regime de tramitação, concedendo-se automaticamente, por uma única vez, o adiamento por uma sessão a pedido de líderes que representem, no mínimo, 1/10 dos deputados.
Para PECs, o adiamento solicitado poderá ser por cinco sessões do Plenário. O mesmo valerá para o adiamento de votação, mas nos dois casos a regra não será aplicável se um requerimento de retirada de pauta tiver sido rejeitado na mesma sessão.
Outros pontos
Confira outros pontos da resolução:
- partidos com representação e que não estejam em bloco continuam com direito a orientação de bancada nas votações;
- sessões de debates terão duração de 5 horas; e sessões solenes, de 4 horas;
- lideranças da Maioria, Minoria, governo e oposição ficarão com oito minutos cada uma na comunicação de liderança;
- insere jurisprudência segundo a qual não são admitidos requerimentos de adiamento da discussão ou da votação quando se seguirem à rejeição de requerimento de retirada de pauta;
- a votação poderá começar antes de encerradas todas as orientações de bancada. Atualmente, isso é feito apenas com a concordância do Plenário.
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Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli