06/05/2021 – 12:34
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário faz sessão deliberativa com votações remotas
O Plenário da Câmara concluiu há pouco a votação do Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários.
Esse sistema, conhecido como free-flow, permite que a cobrança se dê pelo uso proporcional da via. Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
A medida aprovada beneficia principalmente os usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada.
O projeto irá à sanção presidencial.
A proposta original (PL 1023/11) foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando era deputado federal. O texto aprovado hoje incorpora as modificações feitas pelos senadores ao projeto. O Senado analisou o texto em março passado.
Regulamentação
Segundo o projeto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, que valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
O projeto modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
06/05/2021 – 12:34
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Plenário faz sessão deliberativa com votações remotas
O Plenário da Câmara concluiu há pouco a votação do Projeto de Lei 886/21, do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários.
Esse sistema, conhecido como free-flow, permite que a cobrança se dê pelo uso proporcional da via. Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).
A medida aprovada beneficia principalmente os usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, como os moradores do município onde a praça de pedágio está localizada.
O projeto irá à sanção presidencial.
A proposta original (PL 1023/11) foi apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) em 2011, quando era deputado federal. O texto aprovado hoje incorpora as modificações feitas pelos senadores ao projeto. O Senado analisou o texto em março passado.
Regulamentação
Segundo o projeto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, que valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
O projeto modifica ainda a Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker