18/05/2021 – 18:40
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arthur Lira comanda a sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou, por 263 votos a 189, o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.
No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).
Decisão
Já as medidas, como ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.
Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
18/05/2021 – 18:40
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Arthur Lira comanda a sessão do Plenário
A Câmara dos Deputados aprovou, por 263 votos a 189, o Projeto de Lei 827/20, que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, suspendendo os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção.
No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.
A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT).
Decisão
Já as medidas, como ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.
Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli