O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8), por 382 votos a 6, o Projeto de Lei Complementar 55/19, que autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. A matéria segue para apreciação do Senado.
O dispositivo modifica a Lei Complementar 160/17, que prevê prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais. Segundo a autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), ao longo dos anos, muitos estados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia para atrair investimentos para região.
“Esses incentivos fiscais criavam uma guerra fiscal entre os estados. Alguns estados conseguiam alguns investimentos em detrimento de outros, por causa de benefícios fiscais que eram concedidos. Alguns estados recebiam eventos, em detrimento de outros, por causa desses benefícios fiscais. E instalou-se o que era chamado de guerra fiscal”, argumentou a deputada.
De acordo com Clarissa, para inibir a prática, a Lei Complementar 160 obrigou os estados a informar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.
A medida estabelece prazos diferenciados conforme a atividade e definiu o período de um ano para convênios que favoreciam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes que – segundo a deputada – “não possuem qualquer relação com a chamada ‘guerra fiscal’’’.
“Estes benefícios eram concedidos a estas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho. É o reconhecimento da importância que as entidades religiosas de qualquer culto e as associações beneficentes possuem na nossa sociedade”, disse.
Edição: Fábio Massalli
O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (8), por 382 votos a 6, o Projeto de Lei Complementar 55/19, que autoriza estados e o Distrito Federal a renovarem, pelo prazo de 15 anos, benefícios fiscais concedidos a associações beneficentes e entidades religiosas de qualquer culto. A matéria segue para apreciação do Senado.
O dispositivo modifica a Lei Complementar 160/17, que prevê prazos de validade para os convênios que preveem esses incentivos fiscais. Segundo a autora da proposta, deputada Clarissa Garotinho (PROS-RJ), ao longo dos anos, muitos estados concederam benefícios fiscais a entidades e empresas de diversos setores da economia para atrair investimentos para região.
“Esses incentivos fiscais criavam uma guerra fiscal entre os estados. Alguns estados conseguiam alguns investimentos em detrimento de outros, por causa de benefícios fiscais que eram concedidos. Alguns estados recebiam eventos, em detrimento de outros, por causa desses benefícios fiscais. E instalou-se o que era chamado de guerra fiscal”, argumentou a deputada.
De acordo com Clarissa, para inibir a prática, a Lei Complementar 160 obrigou os estados a informar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) todos os incentivos concedidos de maneira irregular visando sua convalidação por meio de convênio.
A medida estabelece prazos diferenciados conforme a atividade e definiu o período de um ano para convênios que favoreciam especificamente entidades religiosas de qualquer culto e associações beneficentes que – segundo a deputada – “não possuem qualquer relação com a chamada ‘guerra fiscal’’’.
“Estes benefícios eram concedidos a estas entidades com o único intuito de facilitar o seu trabalho. É o reconhecimento da importância que as entidades religiosas de qualquer culto e as associações beneficentes possuem na nossa sociedade”, disse.
Edição: Fábio Massalli