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Câmara aprova texto principal de MP da regularização ambiental

por marceloleite
29 de maio de 2019
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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (29), por 243 a 19 votos, o texto-base da Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. O texto também flexibiliza trechos do Código Florestal. Ainda faltam ser votados os destaques, que podem mudar o teor da proposta.

Originalmente editada no governo do então presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram “jabutis”, como são chamadas emendas com temas sem relação com o objetivo da proposta.

A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação à diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Ao ser aprovado, em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. Dessa forma, o texto aprovado hoje estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos deputados.

Divergência

Para o relator Sérgio Souza (MDB-PR), não há “um único jabuti” ao texto. Para ele, a medida trata segurança jurídica ao produtor rural. O parlamentar incluiu no texto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido por lei. No caso do Cerrado, por exemplo, em 1989, e do Pantanal, do Pampa e da Caatinga, em 2000.

“Quando nós fazemos as alterações no Artigo 68, é para dar segurança jurídica ao produtor rural, porque o legislador lá no texto original, lá na Lei do Código Florestal, foi muito claro no Artigo 68: para efeitos de recomposição, vale a legislação da época. Como há interpretações divergentes, nós colocamos qual lei valia à época”, explicou.

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a medida vai anistiar o desmatamento e incentivar atos ilegais no meio ambiente brasileiro. “Não se trata de uma questão de segurança jurídica, como tem sido dito; trata-se de uma escolha que o Parlamento brasileiro deve fazer: se vai proteger a reserva legal e obrigar a recuperação de vegetação nativa, ou se vai, simplesmente, anistiar o desmatamento e incentivar comportamentos ilegais. Nós da oposição já sabemos o que escolher: queremos proteger a lei e o meio ambiente”, disse Molon.

Edição: Juliana Andrade

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (29), por 243 a 19 votos, o texto-base da Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga o prazo de adesão do produtor rural ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2020, sem restrições de crédito. O texto também flexibiliza trechos do Código Florestal. Ainda faltam ser votados os destaques, que podem mudar o teor da proposta.

Originalmente editada no governo do então presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram “jabutis”, como são chamadas emendas com temas sem relação com o objetivo da proposta.

A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação à diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.

Ao ser aprovado, em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. Dessa forma, o texto aprovado hoje estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos deputados.

Divergência

Para o relator Sérgio Souza (MDB-PR), não há “um único jabuti” ao texto. Para ele, a medida trata segurança jurídica ao produtor rural. O parlamentar incluiu no texto que os percentuais de proteção devem ser calculados a partir da data em que cada bioma foi definido por lei. No caso do Cerrado, por exemplo, em 1989, e do Pantanal, do Pampa e da Caatinga, em 2000.

“Quando nós fazemos as alterações no Artigo 68, é para dar segurança jurídica ao produtor rural, porque o legislador lá no texto original, lá na Lei do Código Florestal, foi muito claro no Artigo 68: para efeitos de recomposição, vale a legislação da época. Como há interpretações divergentes, nós colocamos qual lei valia à época”, explicou.

Para o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), a medida vai anistiar o desmatamento e incentivar atos ilegais no meio ambiente brasileiro. “Não se trata de uma questão de segurança jurídica, como tem sido dito; trata-se de uma escolha que o Parlamento brasileiro deve fazer: se vai proteger a reserva legal e obrigar a recuperação de vegetação nativa, ou se vai, simplesmente, anistiar o desmatamento e incentivar comportamentos ilegais. Nós da oposição já sabemos o que escolher: queremos proteger a lei e o meio ambiente”, disse Molon.

Edição: Juliana Andrade

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