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Inicial Politica

Câmara aprova urgência para revisão da Lei de Improbidade Administrativa

por marceloleite
15 de junho de 2021
no Politica
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Câmara aprova urgência para revisão da Lei de Improbidade Administrativa
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15/06/2021 – 17:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o parecer já está publicado. “Os deputados já podem fazer emendas e sugestões para abrirmos um bom debate amanhã sobre esse projeto”, disse.

Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, explica o relator.

O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

Mais informações em instantes

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

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15/06/2021 – 17:37  

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 369 votos favoráveis e 30 contrários, o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 10887/18, que revisa a Lei de Improbidade Administrativa.

O relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o parecer já está publicado. “Os deputados já podem fazer emendas e sugestões para abrirmos um bom debate amanhã sobre esse projeto”, disse.

Entre os principais pontos da proposta está a definição de que apenas as condutas dolosas, ou seja, intencionais, serão punidas. “Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, explica o relator.

O texto também prevê escalonamento das sanções; previsão de legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; previsão de celebração de acordo de não persecução cível; e regras mais claras acerca da prescrição em matéria de improbidade.

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