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Câmara pode votar destaques à nova Lei de Licitações

por marceloleite
14 de julho de 2019
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Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência , os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.

O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.

A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

Saiba mais

Edição: Liliane Farias

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Após uma semana intensa na Câmara dos Deputados em razão da votação em primeiro turno da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência , os deputados podem voltar esta semana a apreciar os destaques com sugestões de mudanças ao texto-base da nova Lei de Licitações (PL 1292/95) aprovado no dia 25 de junho. Após a conclusão da votação da matéria no plenário da Câmara, o projeto segue para o Senado.

Se não forem votados até dia 17 de julho, véspera do recesso parlamentar, os destaques só poderão ser analisados a partir do dia 6 de agosto, quando os deputados voltam aos trabalhos na Casa.

O projeto define um novo marco legal para União, estados e municípios para execução de obras e para a aquisição de bens e serviços. O texto substitui a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), além de agregar temas relacionados.

O novo marco regulatório estabelece a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e terá abrangência em todos os entes da Federação. Segundo o texto, o novo portal pretende contribuir para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.

Pela nova lei, obras de grande vulto devem ter um seguro de 30% do valor contratado. A medida pretende garantir a conclusão do contrato em caso de dificuldades enfrentadas pela empresa. A seguradora assumirá os direitos e as obrigações da empresa em caso de descumprimento do contrato, devendo concluí-lo mediante subcontratação total ou parcial. Se a seguradora não concluir a obra, estará sujeita a multa equivalente ao valor da garantia.

O texto também define a obrigatoriedade de autoridades e agentes públicos do órgão licitante atuarem para coibir irregularidades, com apoio dos setores jurídico e de controle interno. A pena para infrações relativas a processos licitatórios aumenta de dois anos para quatro anos e é instituída a possibilidade de interceptação telefônica e prisão preventiva durante as investigações.

A proposta cria uma modalidade de contratação que atualmente não existe no país, o diálogo competitivo. A administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas para atender a necessidades específicas. Os interessados apresentam proposta final após o fim do diálogo.

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