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Câmara pode votar na terça-feira MP que amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões

por marceloleite
27 de agosto de 2021
no Politica
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Câmara pode votar na terça-feira MP que amplia tolerância para pesagem da carga de caminhões
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27/08/2021 – 20:00  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (31) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A sessão do Plenário está marcada para as 15 horas.

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Segundo o governo, essa é uma reivindicação do setor de transporte rodoviário porque cerca de 43% das multas ocorrem nesse intervalo.

Além disso, para veículos com peso bruto total igual ou inferior a 50 toneladas, a tolerância de excesso de peso por eixo poderá ser maior se respeitado o limite técnico por eixo definido pelo fabricante e o veículo não passar de 5% do peso bruto total definido para sua categoria.

A MP altera a Lei 7.408/85 e define a vigência dessa lei até 30 de abril de 2022, a fim de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente o assunto como permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Código Eleitoral
Durante a semana, os deputados também poderão analisar o projeto do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21), que consolida toda a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um único texto.

Está em pauta um pedido de urgência para o projeto, apresentado pelo grupo de trabalho sobre o tema, composto por representantes de diversos partidos. A relatora é a deputada Margarete Coelho (PP-PI).

Com cerca de 900 artigos, uma das inovações na legislação é a autorização da prática de candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador (eleitos pelo sistema proporcional). Esse tipo de candidatura caracteriza-se pela tomada de decisão coletiva quanto ao posicionamento do eleito nas votações e encaminhamentos legislativos.

O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa, ainda que a Justiça Eleitoral deva analisar os requisitos de elegibilidade de todos os componentes. Se um deles não atender aos requisitos, isso afetará a candidatura coletiva como um todo.

Retorno às aulas
O Plenário pode analisar ainda o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas interrompidas pela pandemia de coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara.

As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.

De acordo com o substitutivo preliminar da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas segundo estratégia definida com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.

Entregadores por aplicativos
Já o Projeto de Lei 1665/20, do deputado Ivan Valente (Psol-SP) e outros, cria medidas de proteção social e da saúde de entregadores, sejam os vinculados a aplicativos de compras pela internet ou contratados diretamente pela empresa interessada, independentemente do tipo de contrato celebrado.

De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), as medidas são asseguradas durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

Uma das medidas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador a ela vinculado.

Além disso, deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 ou por suspeita de contaminação uma ajuda financeira durante esse período de afastamento equivalente à média dos três maiores pagamentos mensais percebidos pelo entregador.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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