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Inicial Politica

Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que amplia divulgação dos serviços de disque denúncia

por marceloleite
30 de junho de 2021
no Politica
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Câmara pode votar nesta quinta-feira projeto que amplia divulgação dos serviços de disque denúncia
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30/06/2021 – 21:58  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão do Plenário da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (1º) o Projeto de Lei 226/19, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), que prevê normas para a divulgação de números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

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Segundo o substitutivo preliminar da relatora, deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ), a divulgação desses números deverá ser feita com placas em estabelecimentos comerciais situados à margem de rodovias e em estabelecimentos como hipermercado e supermercado, hotel, bar, restaurante, local de eventos ou casa noturna de qualquer natureza.

Pelo menos 25% dos veículos de transporte público urbano ou interestadual deverão conter placas dentro e fora do veículo.

Importação facilitada
Os deputados podem analisar ainda o Projeto de Lei 4710/20, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), que autoriza o Brasil a importar medicamentos, insumos e equipamentos por meio da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).

Segundo a proposta, tanto a União quanto estados e municípios e o Distrito Federal poderão importar também equipamentos de proteção individual (EPIs), equipamentos médico-hospitalares, testes laboratoriais, oxigênio medicinal, respiradores automáticos e kits de intubação.

Patentes
Também está na pauta o Projeto de Lei 12/21, do Senado, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional.

De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto associado à patente até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.

Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida; e o pagamento será correspondente a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes que não eram autorizados antes da quebra da patente.

O relatório de Aécio Neves prevê ainda que, no arbitramento da remuneração, serão consideradas as circunstâncias de cada caso, levando-se em conta o valor econômico da licença concedida, sua duração, as estimativas de investimentos, os custos de produção e o preço de venda no mercado nacional.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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