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Inicial Legislativo

Câmara se une a Conselhos tutelares para retirar crianças em mendicância nos semáforos

por marceloleite
24 de maio de 2021
no Legislativo
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Câmara se une a Conselhos tutelares para retirar crianças em mendicância nos semáforos
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O vereador Ivo Neto (Patriota), presidente da Comissão dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso da Câmara Municipal de Manaus (CMM), esteve em vários pontos de Manaus, nesta sexta-feira (21/5), em uma ação conjunta com o Conselho Tutelar de Manaus.A ação intitulada “Artigo 18”, em alusão ao artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi idealizada pela Coordenação do Conselho Tutelar de Manaus, contou com o apoio da Comissão e teve o objetivo de reduzir o número de crianças expostas à mendicância.

De acordo com o parlamentar, o número de crianças em situação de mendicância nas ruas da capital tem aumentado consideravelmente.  “Tem crescido muito o número de crianças pedintes na cidade de Manaus e, por isso, a Comissão juntamente com os conselhos tutelares está fazendo esta primeira ação nas ruas”, destacou o presidente.
Foram realizadas abordagens nas avenidas Efigênio Sales e Rodrigo Otávio e na bola do Eldorado. O conselheiro da zona sul II, Ítalo Mendes, explica que o objetivo principal foi advertir e notificar as famílias para que os pais evitem explorar ou expor as suas crianças à prática da mendicância.
“Nós estamos advertindo primeiro. Notificamos e não sabemos se vão comparecer. Se na próxima ação essas mesmas famílias forem pegas novamente, vamos representar ao Ministério Público a suspensão do poder familiar e a criança poderá vir a ser acolhida”, explicou o conselheiro.
Artigo 18
O artigo 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) dispõe que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. “A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”, determina a legislação.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador

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Assuntos: Câmara Municipal de Manaus - CMMEstado do Amazonas
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