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Campanha inédita do Ipem-AM oferece descontos de até 50% para quem apresenta pendências com o órgão

por marceloleite
21 de março de 2019
no Sem categoria
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Pela primeira vez no Estado, o Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) está realizando a campanha “Ipem Legal”, que promove descontos especiais de até 50% à vista, ou parcelamento em até 36 vezes para pessoa física ou jurídica em débito com o órgão, por multas oriundas de processos administrativos.

De acordo com o diretor-presidente do instituto, engenheiro Márcio André Brito, desde 2015 mais de 800 empresas relacionadas com as atividades do Ipem no Amazonas – no ramo do comércio, da indústria e do serviço – estão com algum tipo de pendência com o órgão, seja multa, taxas, ou de parcelamento de dívidas.

“É um grande transtorno para uma empresa estar com o seu CNPJ negativado. Como a atividade do Ipem-AM é federal, essa negativação com o órgão é feita no Cadastro Nacional dos Inadimplentes (Cadin) e na Advocacia Geral da União (AGU). Com isso, a empresa perde seus prazos e seus relacionamentos com os fornecedores. Por isso, pela primeira vez nós estamos fazendo esta grande negociação, conseguimos as autorizações legais para que aconteçam descontos de até 50%, ou parcelamento em até 36 meses dessas pendências. É a grande oportunidade para aquela empresa, indústria ou serviço, que tem multa com o Ipem/Inmetro se regularizar, fazendo com que volte a crescer no mercado e a economia do estado fique forte”, afirmou o titular do Ipem.

Os interessados em negociar débitos em aberto com o Ipem-AM devem comparecer no período de 13 a 30/03/19, das 9h às 13h, na sede do instituto, localizada na avenida Governador Danilo Areosa, s/nº, Distrito Industrial I, ao lado da Fundação Paulo Feitosa, zona sul de Manaus, ou entrar em contato nos telefones (92) 3663-3087 / 3663-3678 / 3663-4858, 98855-9505 (WhatsApp), ou, ainda, pelo e-mail: projur.ipemam@gmail.com

Documentos necessários para o acordo – RG; CPF; Contrato Social ou Requerimento Individual do empresário; comprovante de residência e procuração. No caso de procuração, apresentar cópia (junto dos documentos do responsável e do procurador).

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