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Candidatas grávidas poderão realizar exames físicos e cursos de formação após a gestação

por marceloleite
10 de maio de 2019
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, determinou que, a partir de agora, os concursos públicos dos órgãos ligados à pasta garantam que as candidatas grávidas, aprovadas na primeira fase, possam realizar exames físicos e cursos de formação, em período posterior, adequando o cronograma do certame à condição das concursandas.

“Estamos cumprindo o texto constitucional, que garante o direito das mulheres grávidas a participarem da fase de formação profissional nos nossos concursos. É um direito das futuras mães e determinei que a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Departamento Penitenciário Nacional cumprissem esta decisão já nos concursos em andamento”, afirmou o ministro Moro.

Em despacho assinado no dia 2 de maio, o ministro ordena o cumprimento imediato da medida. Para tanto, os editais em andamento deverão passar por ajustes necessários para que o benefício seja assegurado às mulheres.

Fonte: Ministério da Justiça

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