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CAS pode votar projeto sobre divulgação de estoques de remédios de farmácias do SUS

por marceloleite
20 de agosto de 2021
no Sem categoria
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CAS pode votar projeto sobre divulgação de estoques de remédios de farmácias do SUS
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A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) pode votar na próxima terça-feira (24) projeto que torna obrigatória a divulgação dos estoques de medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). Além de possibilitar o controle externo, a expectativa é que esse projeto (PL 4.673/2019) ajude a adequar o planejamento e garantir o suprimento contínuo de remédios. A reunião da comissão está marcada para as 11 horas. 

O autor do projeto, que na Câmara tramitou como PL 9.300/2017, é o deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP).

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O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para determinar que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a apresentar — em seus sites, páginas e portais na internet — os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou relatório favorável ao projeto. Um dos méritos da iniciativa, ressaltou, é gerar transparência. Ela também destaca que a medida pode ajudar a garantir o suprimento ininterrupto de medicamentos de uso contínuo, além de assegurar a disponibilidade de todos os fármacos utilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, eletivos e de emergência.

Se aprovado pela comissão, o texto seguirá para a votação no Plenário do Senado.

Doenças raras

Também está na pauta da CAS o projeto de lei que determina a notificação compulsória de doenças raras às autoridades sanitárias. O PL 4.691/2019, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), estabelece a obrigatoriedade de notificação de todos os diagnósticos, agravos e eventos em saúde relacionados ao problema. O relatório do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) é favorável à aprovação do texto.

Outro projeto na pauta da comissão, o PL 410/2019, prevê a equiparação da neurofibromatose às deficiências física e intelectual para fins de concessão de direitos, garantias e benefícios sociais. Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), a síndrome afeta uma em cada 5 mil pessoas e consiste em um conjunto de doenças genéticas que atingem especialmente a pele e o sistema neurológico. Ainda não existe tratamento que garanta a cura. O projeto, oriundo da Câmara, tem como relator o senador Paulo Rocha (PT-PA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Assuntos: Senado Federal
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