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CAS vota obrigação de SUS divulgar gastos com instituições privadas

por marceloleite
28 de junho de 2019
no Sem categoria
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CAS vota obrigação de SUS divulgar gastos com instituições privadas
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reunirá na quarta-feira (3) e tem 19 itens na pauta de votações. Entre os projetos que devem ser votados está o PLS 412/2018, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a divulgar anualmente todos os critérios e valores da remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial adotados em contratos e convênios com instituições privadas de saúde.

De autoria do ex-senador Airton Sandoval, o projeto altera o art. 26 da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990). A lei já determina que a direção nacional do SUS estabeleça os critérios e valores de remuneração e os parâmetros de cobertura a serem aprovados pelo Conselho Nacional de Saúde, mas não explicita a obrigatoriedade de divulgar esses critérios e valores, nem impõe qualquer prazo para o cumprimento de tal obrigação. O voto do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), é favorável à aprovação do projeto.

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Também pode ser votado o projeto que reconhece o menor sob guarda judicial como dependente de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Projeto de Lei do Senado (PLS) 240/2018 reintroduz essa previsão na Lei 8.213, de 1991, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social.

Essa proteção foi retirada da norma previdenciária pela Lei 9.528, de 1997. No entanto, decisões judiciais sobre o assunto, em especial as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm sido dadas no sentido de corrigir essa exclusão do menor sob guarda da condição de dependente natural ou legal de segurado do INSS. De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, o PLS tem voto favorável da relatora, a senadora Juíza Selma (PSL-MT).

Outra proposta na pauta é o PL 2.330/2019, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE), que proíbe o fumo em eventos esportivos. A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671, de 2003) e a Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) e já recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Romário (Podemos-RJ).

O PL impõe a proibição ao ato de fumar como condição para acesso e permanência do torcedor em estádios, ginásios e arenas desportivas. Essa exigência começará a valer 180 dias após a transformação do projeto em lei. No ponto de vista de Romário, o mal causado pelo fumo é tão evidente que não há quem queira, hoje, perpetuar esse vício.

Esses três projetos tramitam em caráter terminativo, ou seja, caso aprovados, seguirão para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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