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CCJ aprova bloqueio de ofertas por telemarketing

por marceloleite
7 de maio de 2019
no Sem categoria
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CCJ aprova bloqueio de ofertas por telemarketing
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A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Segundo o texto, o consumidor deverá inscrever, sem custo, seus números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos

Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Comissão Mista sobre a MP 866/18, que divide as atribuições da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para criar a NAV Brasil. Dep. Valtenir Pereira (MDB - MT)

Valtenir Pereira, relator: Congresso deve estabelecer mecanismos que protejam o consumidor do marketing invasivo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (07) proposta que pretende proibir fornecedores de entrarem em contato com os consumidores que tiverem previamente manifestado o desinteresse em receber ofertas por meio telefônico. A medida está prevista no Projeto de Lei 9615/18, do Senado Federal.

Segundo o texto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional, o consumidor deverá inscrever, sem custo algum, os números de telefone fixo ou celular em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

O relator na CCJ, deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. “Urge que o Congresso Nacional legisle no sentido de estabelecer mecanismos que protejam o consumidor do marketing invasivo”, avaliou Pereira. Ainda segundo o relator, a proposta protege “o consumidor dos incontáveis e repetitivos contatos feitos pelas empresas para o oferecimento dos seus produtos ou serviços”.

Pareceres divergentes
O parecer de Valtenir Pereira também considerou constitucional proposta apensada que foi aprovada na Comissão de Defesa do Consumidor, porém rejeitada na instância seguinte, a Comissão de Ciência e Tecnologia.

Segundo esta outra proposta (PL 9942/18, do Senado), operadoras de serviços de telemarketing ficam obrigadas a oferecer um canal direto e facilitado, por meio telefônico ou eletrônico, para que o consumidor possa incluir ou retirar seu contato da lista de interessados em produtos e serviços de determinada empresa.

A proposta estabelece também que, em qualquer contato telefônico, deverá será informada uma tecla para interromper a chamada e automaticamente remover o consumidor do cadastro de telemarketing da empresa por quatro meses.

O texto ainda limita a realização das ligações com ofertas aos seguintes horários: das 9h às 21h em dias de semana; e das 10h às 13h aos sábados.

Tramitação
Como os pareceres aprovados pelas comissões de mérito (Defesa do Consumidor e Ciência e Tecnologia) foram divergentes, a proposta segue para a análise do Plenário.

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