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CCJ aprova criação do Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto

por marceloleite
5 de junho de 2019
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CCJ aprova criação do Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto
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CCJ aprova criação do Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados

Homenagem à Criação do Estado de Israel. Dep. Gilberto Nascimento (PSC-SP)

Nascimento defende a conscientização como forma de prevenção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou a criação do Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto em março de cada ano. No dia 27 de março, já é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Intestino.

O texto aprovado foi o Projeto de Lei 3842/15, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), com as alterações feitas pela Comissão de Seguridade Social e Família.

“A prevenção e o diagnóstico precoce ainda são uma solução efetiva para a enfermidade, portanto a instituição de uma semana destinada à conscientização produzirá efeitos relevantes para a sociedade”, afirma Nascimento.

O relator na CCJ, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade desses dois textos, com emenda suprimindo a previsão de que o Ministério da Saúde promovesse eventos para a divulgação das atividades relativas à conscientização.

Segundo o relator, esse dispositivo é inconstitucional, pois confere atribuição ao Ministério da Saúde. Nesse caso, a iniciativa é privativa do Poder Executivo.

Alterações
O projeto original criava a Semana Nacional de Prevenção e Combate ao Câncer de Cólon e de Intestino entre 7 e 13 de setembro. Na Comissão de Seguridade, o texto foi alterado para prever a criação do Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.

“A Comissão de Seguridade aperfeiçoou a redação ao usar o termo mais adequado tecnicamente à enfermidade que menciona”, avaliou o relator.

Após a redação final do texto ser aprovada pela CCJ, ela deverá seguir diretamente ao Senado Federal, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

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